O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de interposição de dois recursos contestando a decisão que barrou a chamada “revisão vitalícia” das pensões. Com isso, as ações poderão voltar ao plenário virtual, mas ainda não há data para o retorno do julgamento.
Os dois recursos tramitavam no plenário virtual da Corte, mas, na segunda-feira (26), Moraes interrompeu a análise com um pedido de destaque, o que levaria o julgamento para sessão presencial. Porém, o ministro decidiu cancelar seu pedido e agora as duas ações podem voltar ao plenário virtual.
No plenário virtual não há debate entre ministros, eles apresentam seus votos em sistema eletrônico. O julgamento paralisado começou na sexta-feira (23) e iria até 30 de agosto.
Quando foi suspenso, o placar era de cinco a zero para manter a decisão do STF que invalidou o entendimento que permitia a “revisão vitalícia”, a partir de março deste ano.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator, Nunes Marques.
Os ministros analisavam recursos contra a decisão do STF que bloqueou a revisão, indo contra os interesses dos aposentados, que buscaram, com a revisão, aumentar os valores recebidos da aposentadoria. O posicionamento foi uma mudança no entendimento do próprio Tribunal, que em 2022 validou a revisão de toda a vida.
Voto do relator
Para Nunes Marques, os recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) não conseguem alterar a decisão do STF nem limitar seus efeitos.
Segundo o ministro, a tese da revisão integral da vida (fixada pelo Tribunal em 2022) ainda é discutida por meio de recursos e não está encerrada. Assim, esse entendimento acabou sendo superado pelo julgamento de duas ações mais antigas, em março deste ano.
Recurso
O recurso apresentado pelo Ieprev buscou garantir o direito de revisão aos aposentados que já haviam ajuizado ações judiciais após a decisão de 2022.
O instituto citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que há 102.791 ações no país que tratam do tema e que poderiam se beneficiar da revisão, número considerado pequeno pela entidade.
Além disso, segundo o recurso, 66 mil ações (pouco mais de 65%) discutem valores de até 60 salários mínimos.
Uma estimativa de impacto tratada como “pessimista” pelo Ieprev é de R$ 3,1 bilhões para um período de dez anos.
Revisão
A “revisão vitalícia” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores à adoção do Plano Real em 1994.
De acordo com a regra de transição adotada após a reforma previdenciária de 1998, apenas as contribuições efetuadas a partir de 1994 deverão ser consideradas para o cálculo da aposentadoria.
A regra foi adotada para evitar prejuízos aos trabalhadores devido à inflação elevada antes do Plano Real. Acontece que, em alguns casos, houve prejuízo. O trabalhador receberia uma pensão mais elevada se pudesse ser abrangido pela regra definitiva e não pela regra transitória.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados poderiam optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, ele validou o recálculo considerando as contribuições realizadas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida inteira”).
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