O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o PL 3.027/2024, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O tema foi vetado na sanção do projeto de marco regulatório do hidrogênio de baixo carbono (PL 2308/24). O texto agora segue para sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), que destacou que o projeto preenche uma lacuna deixada pelo o veto presidencial.
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Pelo texto, o PHBC deverá conceder créditos fiscais para a comercialização de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados produzidos em território nacional.
O crédito tributário total que poderá ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites de crédito anuais serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.
Caso o dinheiro não seja utilizado em um desses anos, ele poderá ser realocado nos anos subsequentes até 2032. A cada ano, o Poder Executivo deverá divulgar o total dos valores concedidos e utilizados e seus beneficiários.
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No parecer, Otto destaca que a medida é “meramente autorizativa”, ou seja, o governo não será obrigado a conceder tais créditos.
“A proposta estabelece limites para despesas, que têm caráter meramente autoritativo e, portanto, não geram despesas. Para ter validade, o crédito tributário deverá ter seus valores previstos no projeto de lei orçamentária anual enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Portanto, conclui-se que a medida tem eficácia autolimitada, uma vez que só entrará em vigor condicionada à adequação financeira e orçamental a avaliar quando for aprovada a futura lei orçamental”, nota o relator.
Reiniciar
O novo projeto redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno do hidrogénio hipocarbónico. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderurgia, cimento, produtos químicos e petroquímicos. Outro objetivo será promover a utilização do hidrogénio nos transportes pesados, como o transporte marítimo.
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A Lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixo carbono como cuja produção emite até 7 kg de CO2 ou gases de efeito estufa equivalentes. Esse nível permite o uso do etanol para gerar hidrogênio.
“O país poderá não apenas atender à sua própria demanda interna por energia sustentável, mas também se tornar um importante fornecedor global desse insumo, contribuindo para a transição energética global”, pontuou Otto.
Percentagem
O texto permite a concessão de créditos tributários após concorrência para escolha dos projetos de produção que beneficiarão ou compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.
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Critérios
Os critérios de elegibilidade também foram alterados, com o texto vetado mantendo a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso dos produtores; ou comprar hidrogénio a estes produtores, se o concorrente for um consumidor.
Concorrência
Quanto à concorrência para obtenção de crédito disponível, o texto prevê que os créditos poderão ser concedidos em valores decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases com efeito de estufa emitidos pela produção de hidrogénio e que tenham o maior potencial de densificação da cadeia de valor nacional.
Uso de créditos
Os beneficiários poderão utilizar os créditos obtidos para compensar valores devidos em outros tributos federais ou, caso não haja tributos a serem compensados, solicitar o reembolso em até 12 meses após a solicitação.
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Caso o vencedor do concurso não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento, estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Você também terá que devolver o valor equivalente aos créditos reembolsados ou compensados indevidamente.
Avaliação
Anualmente, o Executivo deverá publicar um relatório com a avaliação e resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio e do ReHidro.
Este relatório deverá ainda incluir a relação dos projetos que solicitaram autorização, dos projetos qualificados e dos resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.
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