O partido Novo está tentando reverter a suspensão do
A sigla contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão da plataforma em todo o país. O argumento é que a ordem violou princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também contatou o STF sobre o assunto. A entidade questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloco X por meios tecnológicos, como VPN.
Esta ação também é com Nunes Marques.
Não há precedente na Corte de anulação de decisão de um ministro do STF por meio de decisão individual de outro ministro do Supremo no tipo de ação escolhida por Novo e OAB: a chamada alegação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ).
Esta ação é utilizada para evitar ou reparar danos a direitos e garantias fundamentais decorrentes de ato do Poder Público. Em geral, o instrumento é destinado a questões abstratas e gerais – e não a casos concretos específicos.
Este é um primeiro obstáculo ao avanço da ação Novo. O partido questionou diretamente a decisão de Moraes de ordenar a suspensão do X no Brasil.
Em complemento à ação, apresentada posteriormente, a sigla passa a incluir a decisão do primeiro grupo, que confirmou as medidas contra X.
Outra particularidade do caso é o fato de a própria decisão de um integrante do STF estar sendo questionada.
A jurisprudência consolidada do Tribunal é que o habeas corpus não é aplicável contra decisão individual de ministro ou de órgão colegiado, como grupos. Até mesmo a anulação da decisão de um ministro individual através de outros tipos de ações é considerada uma medida excepcional.
Um caso recente foi em 2020, quando o então presidente do STF Luiz Fux suspendeu a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Marco Aurélio que determinava a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Acontece que o primeiro grupo confirmou a decisão de Moraes. Ou seja, cinco ministros da Corte entenderam que não havia inconstitucionalidade na decisão e a endossaram.
Conforme afirmou a OAB em sua ação, o processo foi arquivado por falta de outro instrumento ou recurso viável para contestar a decisão da primeira turma e levar a discussão ao plenário.
“É preciso reconhecer que a ADPF constitui o único meio de fiscalização constitucional capaz de responder ‘de forma ampla, geral e imediata’ às violações caracterizadas pelo ato impugnado”, afirmou a entidade.
Mandado de urgência e plenário
A lei que regulamenta o processo e julgamento da ADPF apenas estabelece a possibilidade de decisão liminar (provisória) do relator em casos de “extrema urgência ou perigo de lesão grave” e determina que o despacho seja encaminhado para análise do plenário.
Outro ponto da lei estabelece que não será aceito o pedido via ADPF “quando houver outro meio eficaz de reparação da lesão”.
Como mostra o CNNNunes Marques ainda analisa os próximos passos da ação: por exemplo, se vai submeter o caso ao plenário. Para uma ala do Tribunal, dada a complexidade do caso, um julgamento pelos 11 ministros do Tribunal seria o melhor cenário.
Até mesmo o envio do caso ao plenário pode acarretar custos. Como a maioria do Supremo tende a endossar as decisões de Moraes, a submissão do processo ao plenário poderia não apenas abrir o possível isolamento de Nunes Marques e André Mendonça, mas desgastar ainda mais o tribunal em meio à escalada da crise com o X .
Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes e Mendonça tendem a divergir de algumas posições de Moraes.
Precedente
Moraes já teve suas decisões questionadas no STF por meio de ADPFs apresentadas pelo Progressista. Em um deles, o pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia.
A sigla questionou o ato de Moraes de abrir investigação sobre a venda de joias sauditas, que implica o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-assessores.
A juíza negou provimento à ação por entender que a ADPF não era aplicável naquele caso.
Segundo o ministro, a ADPF é um mecanismo de controle abstrato (não deve ser utilizado em situações concretas) e não pode ser apresentada como uma espécie de recurso contra uma decisão judicial.
“Nem mesmo o objeto exposto na peça inicial – decisão judicial em caso concreto e ainda sub judice – poderia ser questionado em alegação de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato; nem a alegação de descumprimento de preceito fundamental substitui o recurso pretendido em caso específico submetido à jurisdição; Também não foi cumprido o princípio da subsidiariedade neste caso”, afirmou o ministro, na decisão, de março deste ano.
Perda de objeto
Para o advogado e professor de Direito Constitucional Henderson Fürst, a ação apresentada por Novo “perdeu o propósito”, ou seja, o alvo questionado (decisão de Moraes) já foi confirmado pela primeira turma.
“A decisão que temos hoje [de suspensão do X] Não pertence mais ao ministro Moraes. Temos uma decisão que é unânime entre o primeiro grupo. Tenho a impressão de que a ADPF já teria perdido o seu propósito, porque ataca uma decisão monocrática já referendada pelo grupo”, afirmou.
O perito disse ainda que existe uma forma de questionar uma decisão judicial utilizando a modalidade ADPF conhecida como “incidental”. Acontece que não há definição se é possível tomar essa ação contra a decisão do ministro do STF.
O que os eleitores podem e não podem levar às urnas no dia da votação?
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico