A Corte decidiu manter a condenação do perito Hélio Rodrigues Ramacciotti, do Instituto de Criminalística, por falsa perícia na elaboração do laudo sobre o acidente de helicóptero que matou Thomas Alckminfilho do atual vice-presidente Geraldo Alckminem 2015.
O acidente, ocorrido em Carapicuíba (SP), na Grande São Paulo, causou a morte de Thomaz, de 31 anos. O piloto Carlos Haroldo Isquerdo Gonçalves, de 53 anos, e os mecânicos Paulo Henrique Moraes, de 42 anos, Erick Martinho, de 36 anos, e Leandro Souza, de 34 anos, também morreu.
Em 2018, a promotora Camila Moura e Silva apresentou denúncia contra Ramacciotti à 1ª Vara Criminal de Carapicuíba, alegando que o perito teria prestado uma série de declarações falsas no inquérito policial.
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No ano passado, Ramacciotti foi condenado, em primeira instância, a 3 anos de prisão aberta, pelos erros apontados no relatório. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada com finalidade social.
Os advogados do perito, porém, interpuseram recurso contra a condenação. A ação foi negada, na última quarta-feira (28), pelo desembargador Marcelo Gordo, que é relator do caso no Tribunal de Justiça (TJSP).
“Omissões inaceitáveis”
Segundo o juiz, o relatório contém “omissões e distorções inaceitáveis” que dificultaram a investigação das causas do acidente.
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“As três primeiras falsidades apontadas, aliadas a outros erros da investigação criminal, quase mudaram o rumo da investigação, resultando mesmo no indiciamento indevido de pessoas”, notou o juiz.
“As falhas apontadas se confirmaram, portanto, e, mais do que isso, influenciaram a responsabilidade pelo ocorrido”, acrescentou o relator do caso.
Com isso, foi mantida a condenação em primeira instância, bem como a conversão da pena em prestação de serviços. O perito também perderá o cargo de servidor público.
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O que a defesa alega
Num comunicado enviado a TV Globoem 2023, a defesa alegou que Ramacciotti é “perito criminal há quase 30 anos, sendo reconhecido pela sua competência e capacidade profissional”.
“A decisão proferida contraria as provas do caso e certamente será revertida em instância superior. Na verdade, a punição proferida com base em conclusões é teratológica, especialmente porque o laudo elaborado pelo nosso cliente trouxe a mesma conclusão daquele elaborado pela Força Aérea Brasileira – representada pelo Cenipa”, afirmaram os advogados, à época.
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