Ao endossar o Decisão de Alexandre de Moraes de suspender X, ex-Twitterem território nacional, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram mensagens sobre o tema envolvendo, segundo eles, a soberania brasileira no embate entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono da rede social que está offline em o Brasil desde sexta-feira, 30, por descumprimento de ordens judiciais.
Moraes cita tentativas de intimação de X
A votação de Moraes foi feita em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas do Tribunal para ordenar que X cumprisse as decisões judiciais. Hoje, a multa pelo descumprimento é superior a R$ 18 milhões. “O Supremo Tribunal Federal fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e Elon Musk cumprissem as determinações judiciais e também pudessem cumprir as multas diárias impostas, a fim de evitar uma medida mais grave”, afirmou Moraes.
Fux rejeita punições indiscriminadas para pessoas físicas e jurídicas
Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux seguiu com ressalvas o relator Moraes ao mencionar que pessoas – físicas ou jurídicas – que não estejam envolvidas em investigações conduzidas por autoridades brasileiras não deveriam sofrer multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por uso de X.
Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar o uso das redes deverá ocorrer caso o usuário as utilize para fraudar a decisão, “com manifestações proibidas pela ordem constitucional, como expressões que revelem racismo, fascismo, nazismo, obstrução de investigações criminais ou incitação a crimes em geral”.
Dino diz que empresas não podem decidir quais leis valem no Brasil
Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro define claramente os instrumentos de disputa judicial, o que evita a obstrução da justiça.
“Como se vê, os magistrados brasileiros exercem poderes, emanados diretamente da Constituição, para serem exercidos de forma independente. As pessoas físicas e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos para impugnação de decisões do Judiciário. Mas ninguém pode obstruir a justiça ou escolher, com base em critérios de conveniência pessoal, quais ordens judiciais irá cumprir”, afirmou.
Dino disse ainda que não é possível uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que o poder financeiro não é levado em conta para a imunidade de jurisdição.
Cármen Lúcia diz que Brasil não pode ser soberano só para os brasileiros
A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no país. A juíza faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano só para os brasileiros?”. Em sua resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visa assegurar a todos uma existência digna, de acordo com os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – a soberania nacional”, diz trecho do artigo constitucional.
O juiz também questiona se algum brasileiro poderia agir de forma que desrespeitasse a soberania de outro país. “Existiria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir os direitos brasileiros, inclusive os consagrados na Constituição do Brasil? Poderia um brasileiro atuar em qualquer outro Estado soberano desconsiderando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais expedidas por seus respectivos juízes”, escreveu ela na votação?
Noutro lugar, Cármen Lúcia afirmou ainda que qualquer questionamento jurídico deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, “e não de acordo com os estados de ânimo e voluntarismo de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.
Zanin relembra repetidos descumprimentos de decisões
Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões do STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes.
“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é gravíssimo para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o juiz.
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