Os cinco ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta segunda-feira (2) pela manutenção da decisão que suspendeu a rede social X (antigo Twitter) em todo o país. Como o julgamento ocorreu em formato virtual, os magistrados apresentaram seus votos por escrito em sistema eletrônico, sem debates (leia abaixo como votou cada ministro).
A ordem foi dada por Alexandre de Moraes, na sexta-feira (30), e levada para análise colegiada em sessão virtual extraordinária com duração de 24 horas: começou às 00h e vai até 23h59.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram a posição de Moraes.
A suspensão de X vale até que a plataforma cumpra todas as decisões do STF, pague as multas que já somam R$ 18,3 milhões e nomeie um representante no país.
Veja como votaram os ministros
Dino e Cármen foram os que mais desenvolveram as suas posições, apresentando votações mais longas (com 8 e 5 páginas, respetivamente). Além do próprio Moraes, os dois citaram a soberania nacional do Brasil como fator que fundamenta a obrigação de cumprimento de decisões judiciais.
Zanin disse em seu voto que, diante de decisões do STF “sistematicamente desconsideradas” por X, as medidas adotadas visavam preservar a “própria dignidade da Justiça”.
Fux foi o único a fazer uma ressalva específica sobre a posição de Moraes. Para o ministro, a decisão não pode afetar “pessoas físicas e jurídicas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo”.
A primeira turma do STF também confirmou a aplicação de multa de R$ 50 mil a qualquer pessoa ou empresa que burlar o bloqueio da rede social (por exemplo, utilizando VPN).
Relator
O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi anunciado na madrugada desta segunda-feira (2).
O ministro votou pela confirmação da própria decisão, já incorporando o recuo que fez na sexta-feira (30).
Na decisão inicial, Moraes havia determinado que Apple e Google retirariam o aplicativo X e as ferramentas que possibilitam o uso de VPN (Virtual Private Network) para acesso à rede social a partir de suas lojas virtuais.
Horas depois, o ministro voltou atrás, argumentando que a decisão poderia causar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiros empresas”.
Apesar de suspender a retirada de aplicativos VPN das lojas online, Moraes manteve a multa de R$ 50 mil para qualquer pessoa ou empresa que utilize a ferramenta VPN para acessar a rede social.
Votos
Segundo a votar, Flávio Dino disse que não há democracia sem respeito pela soberania nacional, e que o “tamanho” da conta bancária não pode levar a uma “estranha imunidade de jurisdição”.
“Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destruindo a cidadania e os direitos humanos, incluindo a garantia da liberdade”, afirmou.
O juiz destacou que a governança digital pública é “essencial” diante do atual cenário de “monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas”.
Segundo Dino, esta concentração leva a “riscos muito graves de regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam às suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistémicos e externalidades negativas que os seus negócios geram”.
“Uma empresa que pratica ou protege ataques, recusa-se repetidamente a cumprir ordens judiciais, foge deliberadamente às suas responsabilidades legais, desrespeita a ética inerente à convivência saudável entre as pessoas e suas famílias, atraindo a ativação de um regime legítimo de restrições e sanções”, ele declarou.
Cármen Lúcia considerou a suspensão do X no Brasil “grave”, “grave” e “necessária”, dada a desobediência da plataforma em relação às ordens judiciais.
“O reiterado e infundado descumprimento da legislação brasileira e da legislação nacional deverá receber resposta judicial condizente com esta ação, ocorrida no presente caso, ensejando a suspensão determinada”, disse.
Segundo o ministro, os brasileiros querem “civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica”.
“O Brasil não é um lugar de ideologias sem ideias de Justiça, onde os interesses privados podem prosperar envoltos no papel crepom das telas brilhantes sem compromisso com a Lei. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes que deseja civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, mas com leis que sejam respeitadas para a libertação dos povos e das nações”, afirmou.
Ela reforçou que a decisão de suspender X não baniu a empresa. “O cumprimento da Lei era exigido em benefício de todas as pessoas, de todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e não nacionais”.
Cristiano Zanin disse em seu voto que as ordens de Moraes no caso tinham como objetivo garantir as decisões do STF e a dignidade da Justiça diante de determinações “sistematicamente descumpridas pela empresa”.
Ele afirmou que a suspensão de X e a multa para quem descumprir a ordem têm fundamento na lei.
“As medidas ordenadas nestes autos visam satisfazer as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que a empresa descumpriu sistematicamente, e, portanto, preservar a própria dignidade da Justiça”, declarou.
“No caso em exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento da X Brasil Internet Ltda. bem como a proibição – também provisória – de utilização e comunicação com a plataforma por meio de subterfúgios tecnológicos estão amparadas nestes dispositivos legais.”
Único a fazer ressalva em seu voto, Luiz Fux defendeu que a decisão do STF não atinge indiscriminadamente todas as pessoas ou empresas que sequer fazem parte do processo.
Para Fux, a multa para quem burlar o bloqueio só deve valer para quem continuar usando o X e postar conteúdos ilegais, como “manifestações proibidas pela ordem constitucional, como expressões que revelem racismo, fascismo, nazismo, obstrução de investigações criminais ou incitação aos crimes em geral.”
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