Após o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogar em dez dias o prazo para solução das emendas parlamentares, o governo e o Congresso Nacional terão negociações decisivas sobre o assunto esta semana.
Desde a semana passada, um projeto de lei complementar (PLP) vem sendo articulado pelo Planalto e pela liderança do Legislativo. O prazo para as novas regras terminaria na sexta-feira (30), conforme estabelecido no pacto entre os Três Poderes assinado em reunião no dia 20 de agosto.
As negociações têm sido realizadas em uma série de reuniões lideradas pelo ministro Rui Costa, da Casa Civil, e pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O CNN constatou que os líderes partidários, no entanto, estão chateados porque não estão sendo ouvidos e consultados nas negociações.
O que falta definir
Novas diretrizes de transparência para as alterações foram acertadas em reunião com representantes dos Três Poderes. Definição pendente:
- os critérios para configuração da obrigatoriedade do pagamento de aditivos (a chamada imposição), no caso de aditivos individuais e de bancada;
- o procedimento a ser adotado pelos Poderes Legislativo e Executivo para, de “comum acordo”, destinar valores de emendas de comissão a projetos considerados de interesse nacional ou regional.
Outro ponto que ficou em aberto diz respeito à limitação do crescimento das emendas. A nota conjunta dos Poderes após a reunião não estabeleceu prazo para esse ajuste.
Mudanças acordadas
Em nota conjunta divulgada, STF, Congresso e governo chegaram a “consenso de que as emendas parlamentares devem respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
As alterações individuais mantêm-se e continuam a ser vinculativas (de execução obrigatória). O acordo estabeleceu as seguintes regras para execução dos recursos:
- Alterações Pix: deve haver identificação prévia do objeto da despesa. Haverá prioridade para obras inacabadas e as contas deverão ser prestadas ao TCU;
- Emendas individuais: governo e Congresso deverão definir, no prazo de dez dias, critérios objetivos para identificar os chamados “impedimentos técnicos”, que impedem a execução obrigatória de valores programados pelo orçamento;
- Emendas de bancada: devem ser destinadas a “projetos estruturantes” em cada Estado e no Distrito Federal, conforme definição da bancada, sendo vedada a individualização (indicação individual de cada parlamentar, parcelando as despesas);
- Alterações da Comissão: passam a ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos “de comum acordo” entre os poderes Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos no prazo de dez dias.
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