O professor de Direito da Uerj, Carlos Affonso Souza, analisou durante o Guerra Mundial o recente embate entre o bilionário Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando as peculiaridades deste caso em relação aos blocos anteriores de plataformas digitais no Brasil.
Segundo Souza, o principal diferencial desse episódio é a migração do debate judicial para as redes sociais.
“Quando fica online, começamos a brincar com as regras das redes sociais. E em vez de falar em recurso, petição, argumentação judicial, passamos a trabalhar com outra linguagem”, explicou o especialista.
História dos bloqueios no Brasil
O professor relembrou casos anteriores de bloqueio de plataformas no país, como WhatsApp, em 2015 e 2016, e Telegram, no ano passado.
Nesses episódios, as empresas não conseguiram atender tecnicamente às demandas legais ou simplesmente não responderam às comunicações judiciais.
No atual caso envolvendo X (antigo Twitter), Souza destaca uma situação inédita: “Agora, no caso da ordem judicial”.
Dúvidas e limites legais
O especialista enfatizou que não cabe a X determinar o que é legal ou ilegal no Brasil.
“A nota de X diz que não cumprirá as decisões porque as decisões não seguem a legislação brasileira. Bom, o tribunal que interpreta a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”, argumentou Souza.
Ele destacou que, embora as decisões judiciais possam ser questionadas, isso deve ocorrer nos autos.
A transposição deste debate para as redes sociais altera a dinâmica da discussão, substituindo argumentos jurídicos por memes, piadas e ataques pessoais.
Carlos Affonso Souza finalizou alertando para os riscos dessa nova dinâmica: “Quando Elon Musk coloca um meme que ataca Alexandre de Moraes, uma coisa é nas redes sociais. Se você fizer isso em um processo judicial, você vai ganhar representação na ordem, na assembleia de classe em relação a esse tipo de atitude”.
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