O prazo para governo e Congresso definirem novas regras sobre a execução de emendas parlamentares foi prorrogado por mais dez dias, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Inicialmente, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, havia informado aos jornalistas que a negociação não teria prazo para ser concluída. Porém, o STF divulgou posteriormente nota informando que a apresentação das regras para pagamento de emendas deverá ser publicada no prazo de dez dias.
O prazo para as novas regras terminaria na sexta-feira (30), conforme estabelecido no pacto entre os Três Poderes assinado em reunião no dia 20 de agosto.
Barroso recebeu o colega do STF Flávio Dino, e os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e o procurador-geral da União (AGU), Jorge Messias, no início da noite desta quinta-feira (29), para discutir o tema.
“Os ministros do Executivo relataram o atual estágio da discussão e solicitaram mais dez dias para apresentação dos procedimentos para pagamento das emendas, prazo dentro do qual o relator [Flávio Dino] acordado. Posteriormente, será realizada a análise técnica cabível e as ações judiciais serão submetidas ao plenário do STF”, informou o Supremo, em nota.
Critérios
No dia 20, representantes dos Três Poderes chegaram a algum consenso sobre transparência e delimitação do uso do dinheiro. Ficaram por definir os seguintes pontos:
- os critérios para configuração da obrigatoriedade do pagamento de aditivos (a chamada imposição), no caso de aditivos individuais e de bancada;
- o procedimento a ser adotado pelos Poderes Legislativo e Executivo para, de “comum acordo”, destinar valores de emendas de comissão a projetos considerados de interesse nacional ou regional.
Outro ponto que ficou em aberto diz respeito à limitação do crescimento das emendas. A nota conjunta dos Poderes após a reunião não estabeleceu prazo para esse ajuste.
Foi decidido que as alterações não podem crescer em maior proporção com o aumento das despesas discricionárias totais (aquelas despesas que não são obrigatórias, como investimento e financiamento).
Negociação com o Congresso
As atuais negociações sobre o formato das regras de emendas envolvem a apresentação de um PLP, um projeto de lei complementar, a ser enviado pelo governo. Executivo e Congresso negociam versões do texto. Anteriormente, cogitou-se também o envio de um PLN, projeto de lei do Congresso Nacional que trata especificamente de questões orçamentárias.
Desde a semana passada, foram realizadas uma série de reuniões sobre o tema. No Planalto, o ministro Rui Costa, da Casa Civil, tem liderado as negociações. Segundo ele, a ideia do PLP é incluir mudanças que “sejam mais estruturais e permanentes”. O ministro sinalizou ainda que o governo deverá utilizar todo o prazo estipulado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) debateu o tema nesta segunda-feira (26) com lideranças partidárias na Câmara. O chefe do Executivo também tem se reunido com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que lideram as negociações pelo lado do Congresso.
O que já é um consenso
Representantes dos Três Poderes da República almoçaram na semana passada no STF para discutir o conflito em torno das regras de liberação de dinheiro de emendas parlamentares.
Em nota conjunta divulgada, STF, Congresso e governo afirmaram que foi alcançado “consenso de que as emendas parlamentares devem respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
As alterações individuais mantêm-se e continuam a ser vinculativas (de execução obrigatória).
O acordo decidiu as seguintes regras para implementação das alterações:
- Alterações Pix: deverá haver identificação prévia do objeto da despesa. Haverá prioridade para obras inacabadas e as contas deverão ser prestadas ao TCU;
- Emendas individuais: governo e Congresso deverão definir, no prazo de dez dias, critérios objetivos para identificar os chamados “impedimentos técnicos”, que impedem a execução obrigatória de valores programados pelo orçamento;
- Emendas de bancada: devem ser destinadas a “projetos estruturantes” em cada Estado e no Distrito Federal, conforme definição da bancada, sendo vedada a individualização (indicação individual de cada parlamentar, parcelando as despesas);
- Alterações da Comissão: passam a ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos “de comum acordo” entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos no prazo de dez dias
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