O Ministério Público (MP) do Tribunal de Contas da União (TCU) interpôs recurso contra a decisão do TCU que arquivou o processo que poderia encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
O Tribunal de Contas encerrou o caso por considerar que não tinha competência para julgá-lo.
O julgamento envolveu especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, nomeado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
Em sua representação, o MP-TCU defende que o Tribunal de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser estabelecido um prazo de 5 anos para os mandatos de todos os membros do conselho ou das agências gestoras e reguladoras.
Além disso, o MP defende que o mandato de Baigorri deve ser cumprido até ao final, em 2026, de forma “excepcional”.
Agora cabe ao plenário do TCU julgar se a representação é válida ou não.
Entenda o caso
O TCU entendeu, no dia 7 de agosto, que não tem competência para julgar o caso que poderia encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
A disputa girou em torno da interpretação da chamada Lei de Agência Geral. O texto estabelece que os diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.
A polêmica ocorre quando se trata de alguém que já fez parte da diretoria colegiada e posteriormente foi elevado ao cargo de diretor-geral ou presidente do mesmo órgão.
O julgamento envolveu especificamente o caso relacionado à nomeação da Anatel no final de 2021,
Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e posteriormente foi transformado em presidente.
O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e apoiou a tese de que os mandatos não se somam. Como resultado, Baigorri teria de deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não poderá ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido pela legislação”, afirmou.
Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências tiveram seus mandatos mantidos com entendimento do TCU:
- Sandoval Feitosa, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
- Paulo Rebello, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
- Alex Muniz, da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
- Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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