A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis nas redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, sob suspeita de uso para monetização.
A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, que disse não estar a tentar “dificultar a criação de perfis para a propaganda eleitoral do candidato (…), mas apenas suspender aqueles que procuravam rentabilizar os ‘cortes’. ‘ através de terceiros interessados”.
Conforme relatado pelo UOLA decisão entra em vigor imediatamente, mas as plataformas só serão obrigadas a cumpri-la depois de terem sido oficialmente notificadas. Por conta disso, os perfis continuam no ar e devem ser retirados entre hoje e a próxima segunda-feira (26).
A decisão foi tomada em Ação Judicial de Inquérito Eleitoral (Aije), ajuizada pelo PSB e cabe recurso para o TRE-SP.
Marçal recorreu ao Instagram para ironizar a decisão, dizendo que os seus adversários não conseguem “ganhar a votação” e por isso procuram estas alternativas. “Hoje, quando cheguei aos 13 – olha que azar é esse número – milhões de seguidores, anunciaram que iam tirar do ar as minhas redes sociais.” Ele afirmou ainda que esse tipo de perseguição o levará à vitória no primeiro turno.
Reclamação
Segundo a denúncia da campanha de Tabata Amaral (PSB), o candidato “desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para divulgarem seus conteúdos nas redes sociais e serviços de ‘streaming’ que, com os ‘olhos voltados’ para as eleições, teriam passou a ter caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema “hacking”.
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Nesse sistema, a reclamação continua, o usuário se cadastra e aprende a “cortar”. Consequentemente, após a publicação, passa a receber visualizações e dependendo da quantidade, passa a ser remunerado pelo candidato ou suas empresas. Segundo o PSB, haveria concurso de cortes e prêmios na atividade.
Ao utilizar essa estratégia, o candidato do PRTB teria conseguido obter mais de 2 bilhões de visualizações no TikTok e dobrar o tamanho do seu Instagram, com mais de 5 mil pessoas fazendo “cortes” em seu conteúdo.
A denúncia diz ainda que Pablo Marçal – pessoalmente ou através de suas empresas – teria pago grandes somas a esses integrantes do exército de “cortadores”, pois tais pessoas seriam remuneradas “fora” das ferramentas oferecidas pelos fornecedores de aplicativos.
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Na decisão liminar, o juiz alegou “paridade de armas” e a busca de equilíbrio, ajuste e proporcionalidade na conduta de cada candidato.
“É claro que é preciso ter cuidado com as chamadas redes sociais pela fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade de propagação da descrição de um facto, de uma situação, tem sempre consequências que podem ser positivas ou negativas, dependendo de vários factores, como o acerto e a forma como é produzida”, afirma.
“Ou seja, tudo que se refere à rede social deve ser encarado com extrema cautela e exige uma reflexão primária para entender qual o interesse da demanda e depois medir o seu alcance.”
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