A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o PL 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa.
Entre as principais alterações do texto está a alteração do prazo em que os candidatos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
Agora, a matéria será encaminhada para votação no plenário da Câmara e, se aprovada, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entenda o que pode mudar caso a lei seja sancionada:
Contando o período de inelegibilidade
Como vai você: Atualmente, o período de inelegibilidade é de oito anos a partir do término do cumprimento da pena.
Assim, se um político for condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou mais, considerando o prazo em que os condenados podem recorrer das decisões judiciais antes de cumprirem a pena.
O que muda: Os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer às eleições durante oito anos, mas esse prazo começará a correr a partir da data em que for decretada a perda do cargo eletivo.
O projeto define ainda que as mudanças devem valer para os casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas para condenações futuras.
Limite do período de inelegibilidade
Como vai você: Não há limite máximo para o período total de inelegibilidade, pois acaba somando-se ao tempo de investigação e à penalidade estabelecida.
O que muda: seria estabelecido um limite de 12 anos de inelegibilidade, mesmo que as investigações demorem anos ou a pessoa tenha mais de uma condenação.
Período de descompatibilização
Como vai você: o período de “descompatibilização” é o tempo que alguns candidatos, como servidores públicos, precisam se afastar para poder concorrer às eleições.
O prazo vale para candidatos militares, policiais e funcionários da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Atualmente, o período mínimo de licença é de seis meses.
O que muda: com a nova lei, o prazo aumentaria para quatro meses.
Improbidade Administrativa
Como vai você: Se um político cometer ato de improbidade administrativa, não é necessária a comprovação de intenção para determinar a inelegibilidade.
O que muda: com a nova proposta, a pessoa só ficaria inelegível se ficasse comprovado que pretendia infringir a lei.
O texto foi proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado em 2023. A intenção era que as novas regras já valessem para as eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou preso no Senado e não foi sancionado a tempo.
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