A Advocacia-Geral da União (AGU) se pronunciou para invalidar as restrições à soltura temporária de presos, as chamadas “sayinhas”.
O órgão enviou o documento, nesta quinta-feira (22), a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa pedidos de ação de inconstitucionalidade.
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou uma lei que retira o direito dos presos de se ausentarem temporariamente para visitar familiares e realizar atividades que contribuam para a vida social. A “saída” era restrita apenas ao preso que cursava ensino regular, supletivo e cursos profissionalizantes, por exemplo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou essas restrições, que posteriormente foram derrubadas pelos parlamentares.
Inconstitucional, diz AGU
Para a AGU, é inconstitucional a extinção das saídas temporárias para visitar familiares e participar de atividades. O procurador-geral da União, Jorge Messias, também cita na manifestação os motivos do veto publicado por Lula.
Na época da promulgação da lei, Lula argumentou que a família era um instrumento importante para a ressocialização dos presos e que a redução do contato com familiares poderia dificultar a ressocialização.
“Proibir os condenados em regime semiaberto que atendam aos requisitos legais de aproveitar saídas temporárias para visitar seus familiares fragiliza os laços familiares aos quais a Constituição prometeu dar proteção especial”, diz o documento.
Messias, porém, concordou com o Congresso sobre a obrigatoriedade do “exame criminológico”. A lei sancionada prevê a realização de avaliação médica como uma das medidas para a progressão da pena do preso. “O retorno expresso do exame criminológico ao texto da Lei de Execução Penal não fere nenhum princípio constitucional. Eventuais dificuldades enfrentadas pela administração penitenciária na implementação de políticas públicas não justificam declarar a lei inconstitucional em abstrato”, argumentou o ministro.
Um dos pedidos para análise no Supremo Tribunal Federal é uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Associação Nacional de Direito Penal (Anacrim). O relator do caso no Supremo é o ministro Edson Fachin.
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