O Projeto de Lei (PL) 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última quarta-feira (21). A matéria agora seguirá para o plenário e, se aprovada sem alterações, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto faz parte de uma mini-reforma eleitoral iniciada pelo Congresso em 2023. Um dos pontos mais discutidos da proposta diz respeito ao tempo durante o qual os candidatos condenados criminalmente ficam inelegíveis.
De acordo com o atual funcionamento da Lei da Ficha Limpa, os políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer a novas eleições durante oito anos, contados a partir do final da pena.
Ou seja, quando um político comete um crime, ele é afastado do cargo eletivo e inicia-se uma investigação sobre o caso, que pode durar meses ou anos. Dependendo do resultado das investigações, ele recebe a sentença e pode recorrer, prolongando ainda mais o processo judicial.
Esgotados os recursos e imposta a sentença, o político a executará. Só depois de todo este processo e do cumprimento da pena é que o prazo de oito anos começa a ser contado.
Isso significa que, se um político for condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou até mais, considerando o tempo de investigação e o caso estar na Justiça.
O que pode mudar
O prazo é considerado desproporcional por alguns parlamentares. A nova lei, portanto, altera justamente o ponto de partida para contagem do tempo de inelegibilidade.
Os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer às eleições por oito anos, mas esse prazo começará a correr a partir da data em que for decretada a perda do cargo eletivo.
Além disso, mesmo que as investigações demorem anos ou o candidato tenha mais de uma condenação, a nova lei estabelece um limite de 12 anos para o político ficar inelegível.
Período de descompatibilização
Outra mudança trazida pelo Projeto de Lei (PL) 192/202 está relacionada ao período de inabilitação, ou seja, o tempo durante o qual alguns candidatos precisam ficar afastados da profissão para poderem concorrer às eleições.
Este prazo aplica-se aos candidatos que sejam:
- policiais;
- militares;
- funcionários do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Hoje, esse período mínimo de afastamento é de quatro meses. Com a nova lei, aumentaria para seis meses.
Má conduta administrativa
O texto também faz determinações sobre improbidade administrativa.
Com a nova proposta, caso um político cometa ato de improbidade administrativa, ele só será inelegível se ficar comprovado que pretendia infringir a lei. No texto atual da lei, esta prova de intenção não é necessária.
Mudanças seriam válidas para 2026
A ideia inicial desta mini-reforma eleitoral era que as novas regras já fossem aplicadas nas eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou preso no Senado e não foi sancionado a tempo.
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