A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei gaúcha que criou um fundo para centralizar e arrecadar recursos para combater danos sociais, econômicos e ambientais decorrentes das chuvas no Rio Grande do Sul. Sul.
A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e foi enviada ao STF nesta quarta-feira (14) após alerta feito por procuradores gaúchos. O ministro Edson Fachin foi escolhido como relator do processo judicial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em maio uma lei que autoriza a União a adiar o pagamento de dívidas de estados afetados por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecidos pelo Congresso Nacional.
A lei sancionada por Lula determinou a criação de um fundo público específico pelos governos estaduais para transferir valores equivalentes às dívidas postergadas dos estados para investimentos em ações de combate aos danos causados pelos eventos climáticos.
No final de maio, o Rio Grande do Sul promulgou a lei que criou o Plano Rio Grande, programa estadual de reconstrução, adaptação e resiliência climática, e o Fundo do Plano Rio Grande.
Segundo a PGR, a lei gaúcha, ao autorizar recursos do fundo a serem destinados a outros fundos de natureza privada, viola normas editadas pela União em direito financeiro e ofende princípios de probidade administrativa, moralidade e impessoalidade.
Gonet sustenta que isso acontece porque dois artigos da lei “impõem prejuízos à transparência, à publicidade e à fiscalização da aplicação dos recursos da dívida estatal postergados nas ações de combate e mitigação da calamidade pública climática”.
O procurador-geral cita como exemplo que a lei permite a contratação de obras e serviços pelo respectivo gestor de fundos privados sem o necessário procedimento licitatório.
“O perigo de atraso decorre da possibilidade de desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela emergência climática que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, com risco de perdas econômicas e sociais à população diretamente afetada ”, afirma.
O procurador-geral apresentou a ação ao STF após receber representação feita por dez procuradores que atuam no Rio Grande do Sul.
Os procuradores chamaram a atenção de Gonet para o artigo que autoriza o governo gaúcho a participar, com recursos do Fundo do Plano Rio Grande, de fundo financeiro privado, criado e mantido por instituição financeira controlada pelo Estado.
Os procuradores argumentaram que a terceirização do processo decisório para um gestor privado implica o esvaziamento dos poderes constitucionais do Estado.
“O gestor privado não está legitimado para definir prioridades estratégicas no contexto da maior calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul”, afirmam os procuradores gaúchos.
“Primeiro, porque ele não tem conhecimento dessas prioridades e não foi eleito ou investido de poderes pelo representante escolhido pelo povo gaúcho para esse fim. Em segundo lugar, porque não se submeteria às normas aplicáveis ao regime jurídico de Direito Público, denunciando que o seu processo de decisão seria essencialmente discricionário”, sustentam.
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