A lei que estabelece a regulamentação das atividades espaciais no Brasil – conhecida como Lei Geral do Espaço – foi sancionada no dia 1º de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com apenas um veto, no trecho que tratava da concessão de licenças ambientais .
Pelas regras, senadores e deputados têm o prazo de 30 dias corridos para deliberar o veto em sessão conjunta, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.
O projeto que deu origem à norma, apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), recebeu aprovação da Câmara em 2023 e do Senado no mês passado.
Para quem foi enviada a decisão?
O veto foi comunicado em mensagem do presidente da República ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Pelas regras, senadores e deputados têm o prazo de 30 dias corridos para deliberar o veto em sessão conjunta, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.
Qual parágrafo foi vetado?
O veto ocorreu no artigo nº. 34 do trecho que menciona a proteção ambiental. Lula rejeitou o parágrafo único que previa a obtenção de licenças ambientais relacionadas a atividades espaciais.
O que dizia o texto original?
Pela proposta, o processo de licenciamento ambiental de atividades espaciais, pelos órgãos federais competentes, deverá obedecer às exigências técnicas e à legislação ambiental.
De que ponto o presidente discordou?
Além disso, o trecho específico que gerou a discordância da Presidência da República previa que as ações deveriam ser concluídas em 60 dias, prazo que poderia ser prorrogado apenas uma vez – por mais 60 dias, totalizando 120.
Caso o limite não fosse respeitado, a licença ambiental dos operadores espaciais seria automaticamente aprovada.
Lula se baseou no posicionamento de quais órgãos?
Ao decidir pelo veto, Lula reconheceu o que chamou de “boa intenção” do legislativo, mas seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ambos recuperaram o entendimento do STF sobre a questão ao argumentar que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Em qual julgamento o STF abordou o tema?
O Tribunal estabeleceu entendimento sobre o assunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.808, que dispôs sobre o procedimento para emissão de alvarás de funcionamento de licenças ambientais no sistema da Rede Nacional de Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criado pelo governo federal para acelerar a abertura de empresas.
Segundo o STF, a concessão das licenças não pode ocorrer de forma automática, pois devem ser “compatíveis com o dever de proteção ao meio ambiente”.
Que tipos de atividades a nova lei aborda?
A medida estabelece regras para a exploração espacial e a possibilidade de investimento privado no setor, em ações como desenvolvimento de satélites e foguetes, turismo espacial e exploração de corpos celestes.
Quem poderá explorar o espaço?
A norma também cria a figura de “operadores espaciais”, entidades autorizadas a explorar, inclusive economicamente, o espaço, que podem ser do poder público ou do setor privado, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões.
Quem é responsável pela supervisão?
A legislação também distribui responsabilidades pelas atividades relacionadas ao espaço entre órgãos como o Comando da Aeronáutica, que deverá fiscalizar e regular, e o Ministério da Defesa, que analisará assuntos relacionados à segurança do país.
Veja a mensagem completa anunciando o veto de Lula:
Senhor Presidente do Senado Federal,
Informo Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, resolvi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.006, de 2022, que “Estabelece normas aplicáveis às atividades espaciais nacionais”.
Em audiência, o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e a Procuradoria-Geral da República manifestaram seu veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Parágrafo único do art. 34 do Projeto de Lei.
“Parágrafo único. Salvo nos casos em que exista opinião fundamentada em contrário, o processo de licenciamento ambiental deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 1 (uma) vez, sob pena de aprovação tácita.”
Razões para o veto
“Embora seja reconhecida a boa intenção do legislador, ao determinar que, salvo nos casos em que haja opinião justificadamente contrária, o processo de licenciamento ambiental seja concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis 1 (uma vez) uma vez , Sob pena de aprovação tácita, o dispositivo é inconstitucional, com base no entendimento alcançado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.808, em que o STF decidiu que são inconstitucionais normas que simplificam a obtenção de licenças ambientais.”
Estas são, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei em questão, o qual submeto ao alto apreço dos Deputados do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º de agosto de 2024
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