O Senado aprovou em dois turnos, nesta quinta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do descumprimento de cotas raciais por partidos políticos nas eleições, conhecida como PEC da Anistia. Agora, o texto segue para promulgação.
O texto foi aprovado por 51 votos a favor e 15 contra, no primeiro turno. No segundo turno, foram 54 votos a favor de 16. Por se tratar de uma PEC, a matéria precisou do apoio de pelo menos 49 senadores, em dois turnos.
A proposta determina que as siglas devem reinvestir, nas eleições seguintes, os recursos que deixaram de ser pagos nas eleições anteriores para candidatos pretos e pardos.
Esse valor deverá ser aplicado aos candidatos negros nas quatro eleições seguintes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC, decidiu manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e fez apenas ajustes editoriais. No plenário, nenhuma alteração foi feita no relatório.
Segundo o relator, o texto não concede anistia aos partidos, mas cria uma forma de refinanciamento e viabilização do pagamento das dívidas partidárias.
Antes de ir ao plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (14). O presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), atendeu a um pedido de lideranças partidárias e orientou a proposta.
A proposta contou com o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apenas o partido Novo, representado na Câmara pelo senador Eduardo Girão (CE), desaconselhou a proposta. O governo decidiu liberar a bancada.
Líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou ser a favor do texto, mas liberou a bancada do governo por se tratar de “assunto partidário” e pela “pluralidade” da base de partidos aliados o Executivo.
Candidatos pretos e pardos
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigatoriedade de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos.
Anteriormente, nas versões anteriores do texto, o percentual previsto era de pelo menos 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas limita o valor fixando-o em 30%.
Segundo o relator, porém, a PEC não estabelece um “teto” e, portanto, não impede que os partidos gastem mais em investimentos nas campanhas dos candidatos negros.
No plenário, Marcelo Castro afirmou que historicamente o país tem uma “sub-representação” de negros e pardos nos espaços de poder, em todas as instâncias.
“O [recurso] o que não foi dado em 2020 e o que não foi dado em 2022, além dos 30% que cada partido será obrigado a cumprir, será dado nas próximas eleições”, disse.
A proposta determina que o repasse poderá ser feito “nos distritos que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.
Recargas para festas
O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que os partidos possam regularizar suas dívidas com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas correção monetária aos valores originais.
O pagamento das dívidas deverá ser feito em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério da parte.
Ao justificar o texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, excluindo juros acumulados e multas.
Os partidos também poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e dívidas de natureza não eleitoral.
Imunidade fiscal
A PEC também reforça a imunidade tributária dos partidos e anula sanções aplicadas e processos em andamento que violem esse princípio.
A imunidade aplicar-se-á aos processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou a ação executiva exceda o prazo de cinco anos.
A imunidade estender-se-á a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, e resultará “no cancelamento de sanções, na extinção de processos e na eliminação de lançamentos em cadastros de dívidas ou de inadimplência”.
Além disso, a PEC dispensa os partidos de emitirem recibos eleitorais em dois casos: doação do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos; doações recebidas por meio do Pix por partidos e candidatos.
Negociações
Na Câmara, as primeiras versões do texto estabeleceram o perdão a todos os partidos que não cumprissem as cotas raciais e de gênero.
O texto passou por uma série de alterações e negociações por parte dos deputados, que retiraram os trechos sobre cotas femininas na comissão especial que analisou o texto.
No plenário, os deputados concordaram em substituir o indulto total pelo pagamento retroativo do valor que deveria ter sido direcionado aos candidatos pretos e pardos.
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