O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (14), as normas que limitam a utilização em processos judiciais ou administrativos de informações obtidas na investigação de acidentes aéreos.
A utilização desses dados como prova em processos está sujeita à autorização do Tribunal. Também são mantidas as restrições de acesso da polícia e do Ministério Público aos destroços das aeronaves acidentadas.
Por nove votos a um, os ministros entenderam que são válidas as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica, alterado por lei de 2014.
A favor:
- NunesMarques,
- Luís Roberto Barroso,
- Edson Fachin,
- Luiz Fux,
- Cristiano Zanin,
- André Mendonça,
- Gilmar Mendes,
- Alexandre de Moraes,
- Dias de Toffoli.
Contra:
- Flávio Dino.
As normas em questão fazem parte do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), de responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Votos
A corrente aberta pelo ministro Nunes Marques, relator da ação, venceu. O único que discordou parcialmente foi Flávio Dino, que perdeu. A ministra Cármen Lúcia teve que se ausentar da sessão e não votou.
Para a maioria do Tribunal, são válidos os dispositivos da lei que estabelecem uma dualidade de investigações: uma com o intuito exclusivo de prevenir futuros acidentes e outra com fins punitivos.
Por outras palavras, a investigação destinada a determinar a culpa ou a responsabilidade pelo acidente deve ser realizada independentemente da investigação destinada a prevenir futuras catástrofes.
Além disso, de acordo com a lei, a Sipaer tem precedência investigativa nos casos de acidentes aéreos.
Segundo o relator, a legislação criou “mais uma camada” de proteção aos cidadãos, ao estabelecer a natureza da prevenção de possíveis e futuros acidentes aéreos para a investigação de desastres.
Flávio Dino havia votado para que não houvesse precedência de quaisquer órgãos nas investigações, que deveriam ocorrer paralelamente.
A ação ajuizada foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso entrou em pauta após a queda do avião Voepass em Vinhedo (SP), que matou 62 pessoas.
O caso começou a ser julgado em agosto de 2021 no plenário virtual do Tribunal. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validação dos trechos questionados.
Alexandre de Moraes fez pedido de reexame (mais tempo para análise), e o caso foi arquivado.
Ação
A PGR havia argumentado na ação que os trechos da lei violam diversos direitos, como o da ampla defesa, além de restringir indevidamente as funções dos órgãos da Justiça.
Para o então PGR Rodrigo Janot, ao determinar que as conclusões da investigação, via de regra, não servirão como prova em processos judiciais, a lei proíbe o acesso de órgãos e pessoas a informações que sejam de seu “legítimo interesse”, como o Ministério Público e a polícia criminal, além das vítimas e seus familiares.
“São dados que dizem respeito às pessoas afetadas por acidentes e incidentes aéreos, aos seus familiares e às funções institucionais destes órgãos. A vedação legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirmou na ação.
Outro ponto questionável é o que vincula o acesso às análises e conclusões do Sipaer à decisão judicial.
Pela lei, dados de voo, gravações de conversas entre órgãos de controle de tráfego, conversas na cabine do avião e os próprios registros das atividades da Sipaer só poderão ser utilizados como prova, em casos específicos, após decisão judicial, ouvido o parecer do Cenipa. .
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