A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a chamada PEC da Anistia (PEC 9/2023). Reduz o orçamento obrigatório que os partidos devem repassar aos candidatos pretos e pardos e transfere recursos não gastos com cotas raciais nas eleições anteriores para as próximas eleições, além de permitir que os partidos renegociem suas dívidas tributárias.
A votação foi realizada de forma simbólica, quando os parlamentares não precisam registrar seu voto no painel eletrônico.
A urgência do assunto também foi aprovada. Agora, será analisado no plenário do Senado, já tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto não sofre sanção presidencial.
Se aprovada, a PEC poderá reduzir verbas para as candidaturas de pretos e pardos, já que a regra atual determina que as despesas sejam proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, conforme definido, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, se 50% dos candidatos de um partido são negros, os recursos para esses candidatos também devem ser de 50% do total. Com essa PEC, os recursos obrigatórios para candidatos negros serão de 30%.
“Em 2020, os recursos da campanha eleitoral teriam que ter uma participação proporcional às candidaturas. Isso foi feito em última hora, e as partes tiveram dificuldade em cumprir essa determinação [do STF]”, explicou o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
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O parlamentar também criticou o apelido dado pela imprensa à proposta de PEC da Anistia, afirmando que os partidos que não cumpriram as cotas raciais nas eleições anteriores não terão suas multas perdoadas, mas terão que ressarcir o valor nas próximas 4 eleições.
“Estamos dando uma chance aos partidos para que o que não gastaram no percentual possam dividir em quatro eleições”, explicou o relator.
Renegociação
A PEC também permite a renegociação de dívidas tributárias partidárias. Marcelo Castro argumentou que a Constituição garante imunidade tributária aos partidos. “Infelizmente o IRS ultrapassou os seus limites, deu sanções aos partidos e muitos ficam endividados”, destacou.
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Com a proposta aprovada, os partidos poderão pagar dívidas tributárias em até 180 meses e dívidas previdenciárias em até 60 meses, com multas e juros acumulados perdoados. A PEC também elimina a necessidade de o candidato fornecer ao partido o recibo dos recursos recebidos.
“Todo esse dinheiro hoje é dinheiro de banco, é dinheiro contábil que deixa rastro de onde veio. Veio do Fundo Eleitoral para um candidato específico, não há necessidade de recibo. Já está comprovado, na prática, que o dinheiro foi repassado”, explicou.
(Com Agência Brasil)
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