A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna obrigatória a existência do “juiz de garantia” nos tribunais brasileiros completa um ano no final deste mês. No âmbito da Justiça Federal, cinco dos seis tribunais regionais já cumpriram a determinação, o que atribui a este magistrado a responsabilidade de fiscalizar a legalidade da investigação criminal.
Apenas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) — responsável pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina — não implementou a mudança, que, segundo o tribunal, deve ocorrer nos próximos meses.
Em junho, o TRF-5 publicou resolução que trata da implantação e funcionamento do juiz de garantia no seu âmbito. O modelo, as responsabilidades e a atuação do juiz já estão estabelecidas. A resolução entra em vigor no dia 26 deste mês.
Inicialmente, toda essa implementação pelos TRFs deverá ocorrer até o final de agosto. Porém, quando as regras foram aprovadas pelo STF, foi definido que esse prazo poderia ser prorrogado por mais um ano. Portanto, o TRF-4 deverá ter mais tempo.
Na prática, o juiz de garantias cuida do processo — prisões cautelares, busca e apreensão, apreensão de bens, escutas telefônicas e outras provas — sem avaliar se o réu é culpado ou não. Isso é feito em outra fase da ação, por outro juiz.
Cabe ao juiz de garantia, uma vez informado da investigação criminal, decidir sobre os pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, além de prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las; poder alterar a duração da pesquisa; ordenar o seu encerramento quando não houver motivos para a sua criação ou continuação.
Cabe ao magistrado, quando necessário, solicitar ao delegado documentos, relatórios e informações adicionais sobre o andamento da investigação e julgar o habeas corpus apresentado antes da apresentação da denúncia.
Assim como na esfera federal, os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal também deverão adotar o sistema. Em Goiás, um projeto piloto começou a ser desenvolvido em março. Existem também tribunais militares e eleitorais nos quais foi instituído o juiz de garantias. É o caso de São Paulo.
Livro traz uma coletânea de textos sobre o assunto
Nesta terça-feira (13), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, e os professores Pierpaolo Bottini e Gustavo Henrique Badaró, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), lançaram um livro com coletâneas de ensaios de especialistas sobre o juiz de garantias, em Brasília.
Pierpaolo Bottini destaca o papel do magistrado para que o segundo juiz, que dará a sentença, dê igual peso a todas as partes envolvidas. Ele acredita que quaisquer dúvidas ou dificuldades serão resolvidas na prática, no dia a dia, inclusive no que diz respeito à organização dos tribunais e aos crimes a serem tratados pelos juízes de garantia.
“Como vocês vão separar, como vão atribuir atribuições a cada um dos juízes de cada uma das unidades também é outro debate. Que crimes garantem os juízes admitem, se essa diferença é uma diferença que a lei faz, mas é uma diferença que também vai acontecer na prática. Então, há uma série de perguntas. Todos eles abordados no livro, que considero muito importantes. Somente com a aplicação da norma é que esses problemas aparecerão e poderemos discutir melhor cada um deles.”
O mecanismo exige adaptações e juristas dizem que há entendimento do caso. Ainda assim, Gustavo Badaró considera que a implementação das garantias do juiz poderia ser mais rápida em todo o país.
“Não vejo, como se diz em muitos casos, uma grande dificuldade operacional, porque o juiz de uma comarca pode ser juiz de garantias de outra e vice-versa. O juiz de um tribunal, juiz de garantias do outro tribunal. Assim, com um pouco de boa vontade e organização, é possível implementar o juiz de garantia sem muita dificuldade.”
“E depois da pandemia, o uso de processos virtuais e documentos eletrônicos ficou muito mais forte”, acrescentou.
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