O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (8) a definição da possibilidade de aplicação retroativa do acordo em que o acusado confessa o crime e sai da prisão mediante cumprimento de determinadas medidas.
Esse uso retroativo pode beneficiar réus e condenados em processos criminais ainda em aberto (sem condenação definitiva).
O chamado acordo de não persecução criminal (ANPP) permite que o investigado assine um termo no qual reconhece sua culpa e se compromete a cumprir determinadas condições (como pagamento de multa ou prestação de serviços) para não ser preso .
A ANPP só se aplica a crimes cometidos sem violência ou ameaça grave e com pena mínima inferior a quatro anos.
A discussão no STF tentou definir se o instrumento pode ser utilizado para processos anteriores à norma que o criou. A ANPP surgiu com a aprovação do pacote de lei anticrime em 2019.
O julgamento no STF foi suspenso para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público possam levantar dados sobre os impactos da decisão nos processos abertos na Justiça.
Discussão
A análise do caso passou a ser feita no plenário virtual entre 2020 e 2023. O julgamento foi retomado na quarta-feira (7), no plenário físico.
Até o momento, a corrente com mais apoio é a do relator, Gilmar Mendes. Votou para que a ANPP possa ser aplicada retroativamente em todos os casos em que não ocorreu o chamado julgamento definitivo (ou seja, processos abertos, em que não há condenação definitiva).
Ele foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Existem diferenças entre os votos. Existem divergências quanto ao momento em que deve ser feita a solicitação da ANPP.
Cristiano Zanin, por exemplo, defende que deve haver um prazo específico para isso.
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram para que a ANPP possa ser aplicada de forma mais restritiva. Para eles, só é possível pedir acordo se não houver condenação do réu no processo e se o pedido tiver sido feito pela defesa na primeira oportunidade de comparecer ao processo.
O ministro Luiz Fux ainda não votou.
Caso específico
A discussão na Corte foi feita em um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado em 2018 por tráfico de drogas.
Ele foi preso em flagrante com 26 gramas de maconha. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) à pena de 1 ano e 11 meses de prisão.
No STF, a defesa defende que deve ser garantida ao homem a possibilidade de assinar a ANPP.
Neste caso específico, por maioria, os ministros suspenderam a condenação até que o Ministério Público se manifeste no processo sobre se é viável chegar a um acordo.
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