O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o relógio recebido de presente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma fabricante francesa em 2005 não precisa ser devolvido.
Lula recebeu o presente durante seu primeiro mandato, em viagem a Paris. Feito em ouro branco 18 quilates e prata 750, é um modelo Cartier Santos Dumont, um clássico da marca francesa. Além disso, possui uma coroa finalizada com uma pedra safira azul. O relógio está avaliado em R$ 60 mil.
“Ao considerar que os bens em causa no caso foram recebidos em 2005, portanto há quase 20 anos e muito antes de se formar a jurisprudência iniciada em 2016, não cabe aplicar a referida máxima no que diz respeito à regra de não- retroatividade ao caso”, disse o ministro Antonio Anastasia, que é relator do caso. O Ministério Público juntamente com o TCU corroboraram a tese.
Em 2016, o Tribunal aprovou uma resolução que define que os presentes recebidos em cerimónias com outros chefes de Estado devem ser considerados bens públicos, excluindo apenas itens de natureza considerada muito pessoal.
O ministro que analisa o assunto, Walton Alencar, discordou do relatório. Citando o princípio da moralidade administrativa, votou pela devolução do relógio ao patrimônio público. Não apenas de Lula, mas de qualquer presente não pessoal recebido por presidentes.
“A incorporação de bens de elevado valor comercial ao patrimônio pessoal dos ocupantes de cargos e funções públicas ultrapassa os limites da razoabilidade, contraria o regime republicano e atenta claramente contra os princípios da personalidade, da moral e da legalidade, constitucionalmente previstos”, afirmou. considerado.
O ministro Jorge Oliveira acompanhou o relator. No entanto, ele argumentou que o Congresso Nacional precisa elaborar uma lei que deixe claras as proibições ao recebimento de presentes de servidores públicos, incluindo o presidente e o vice-presidente.
“O controle externo, na ausência de lei específica, não pode criar obrigações que a lei não criou. Estamos perante uma limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por este Tribunal”, afirmou.
Os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rego, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanharam o ministro Jorge Oliveira. O ministro Marcos Bemquerer acompanhou Antonio Anastasia. Na prática, o placar foi de sete a um a favor da manutenção do presente com Lula.
Reclamação
O caso chegou à Justiça após representação feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). O processo foi discutido em maio, mas foi adiado após pedido de revisão de 60 dias.
O parlamentar havia acionado o TCU após ter sido determinado que o ex-presidente Jair Bolsonaro deveria devolver as joias de luxo que recebeu da Arábia Saudita, bem como as armas doadas pelos Emirados Árabes Unidos.
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