O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu, nesta quarta-feira (7), que não tem competência para julgar o caso que pode encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
O caso já havia sido discutido outras seis vezes e demorou um ano para ser concluído.
O ministro Jorge Oliveira apresentou a tese de que a Corte não possui jurisprudência para julgar o caso, uma vez que os diretores e presidentes foram elevados ao cargo após audiência no Congresso.
“O Tribunal não tem competência para julgar este caso. A escolha e nomeação é um processo político”, disse o ministro. “O Senado questionou essa pessoa e aprovou o nome. A partir do momento em que o Senado aprovar um nome para nova convocação em outro cargo, entendo que a competência do TCU fica afastada.”
O relator do caso, ministro Walton Alencar, afirmou que a decisão fragiliza a instituição.
“Isso enfraquece a instituição. O TCU não está escolhendo quem ocupará o cargo. É o Congresso quem faz isso. Havendo violação da legislação pelo parlamento, fica estabelecida a competência do TCU para verificar ilegalidade administrativa”, disse o relator.
A disputa girou em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019 – a chamada Lei de Agência Geral. O texto estabelece que os diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.
A polêmica ocorreu quando se tratava de alguém que já integrava a diretoria colegiada e posteriormente foi elevado ao cargo de diretor-geral ou presidente do mesmo órgão.
O julgamento envolveu especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, nomeado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e posteriormente foi transformado em presidente.
O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e apoiou a tese de que os mandatos não se somam. Como resultado, Baigorri teria de deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não poderá ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido pela legislação”, afirmou.
Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências terão seus mandatos mantidos com entendimento do TCU:
- Sandoval Feitosa, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
- Paulo Rebello, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
- Alex Muniz, da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
- e Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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