A Lei Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta-feira (7). Especialistas consultados por CNN dizem que as principais dificuldades que acabam por tirar a sua efetividade não estão presentes na legislação, mas no Judiciário.
Batizada com o nome da farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido, a lei 11.340/2006 estabelece que qualquer caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime.
Estes crimes devem ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados em consequência desta legislação.
Além dessas alterações, a lei também trouxe outras alterações:
- a classificação das diferentes situações de violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral);
- a proibição da aplicação de sanções pecuniárias aos agressores;
- a ampliação da pena restritiva de liberdade de um para até três anos de reclusão;
- a concessão de medidas protetivas urgentes;
- o encaminhamento de mulheres em situação de violência, bem como de seus dependentes, para programas e serviços de proteção e assistência social.
Ranking dos feminicídios
Segundo Marina Ganzarolli, advogada especializada em gênero e presidente da Me Too Brasil, organização que atua contra o assédio e o abuso sexual, a legislação continua sendo de fundamental importância no Brasil, pois uma perspectiva sexista e patriarcal ainda predomina no país.
“O companheiro tem a percepção de controle e posse da mulher, da sua vida, do seu corpo e por isso acredita que pode fazer o que quiser com ela”, afirma.
Há dezoito anos, a sociedade brasileira ainda tinha a percepção de que era um problema da família, daquela casa, daquela mulher. Era que ‘numa briga entre marido e mulher, não se envolva’. A Lei Maria da Penha conseguiu mudar isso, ao trazer à luz que não se trata de um problema privado, mas de segurança e saúde públicas e que, portanto, numa briga entre marido e mulher, ela se envolve.
Marina Ganzarolli
Segundo dados do Mapa da Violência, em uma comparação global, o Brasil é o 5º país com maior índice de feminicídios – que são os assassinatos de mulheres devido à sua condição feminina.
Antes da criação da Lei Maria da Penha, muitos casos eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, com penalidades, por exemplo, o pagamento de cestas básicas. A legislação contribuiu para dar mais visibilidade a estes crimes e gerar uma nova mentalidade.
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História da lei
A legislação foi criada depois que o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), por omissão no caso Maria da Penha.
Está entre as três leis deste tipo consideradas as mais evoluídas em todo o mundo. Vários países desenvolvidos, como Portugal, não possuem legislação semelhante.
O texto foi resultado de um longo processo de discussão. Foram realizadas audiências públicas nas cinco regiões do país, com a participação de entidades da sociedade civil e parlamentares.
O resultado dessa discussão foi aprovado pelo Congresso Nacional e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006.
Após a implementação da lei, surgiram outras medidas relacionadas, incluindo:
- a criminalização do feminicídio em 2015;
- a inclusão da violência psicológica contra a mulher como forma de violência doméstica em 2021;
- a garantia do pagamento de pensões aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, em 2023.
Desafios de aplicação
Segundo especialistas, as principais dificuldades que acabam por tirar a eficácia da Lei Maria da Penha estão presentes não na legislação, mas sim no Judiciário, que ainda apresenta resistência à aplicação da lei.
Beatriz Vendramini Rausse, advogada especializada em Direito da Mulher e das Minorias, afirma que muitos estados ainda não possuem um Juizado de Violência Doméstica e Familiar, por isso os casos acabam sendo tratados por profissionais sem perspectiva de gênero, o que pode perpetuar estereótipos e gerar revitimização.
Segundo o advogado, outra dificuldade é que muitos juízes ainda vinculam a concessão de medidas protetivas à denúncia criminal. Por lei, esses dispositivos devem existir dado o risco à integridade da mulher, independentemente de boletim de ocorrência ou ação judicial contra o agressor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá se pronunciar em breve sobre essa questão das medidas protetivas, pois há ações sobre o tema pendentes de julgamento na Justiça.
Ao longo dos anos, a lei também enfrentou questões relativas à sua constitucionalidade por parte de distritos e tribunais de todo o país. Hoje, existe o entendimento de que a questão foi pacificada por decisão da última instância do Judiciário.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a lei é constitucional, e não há mais argumentos para continuar com essas questões”, afirma Beatriz.
Conheça outras mudanças trazidas pela Lei Maria da Penha:
- determina que a violência doméstica contra a mulher independe da sua orientação sexual;
- a mulher só poderá desistir da denúncia perante o juiz;
- permite que o juiz decrete a prisão preventiva quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher;
- permite ao juiz determinar a obrigatoriedade do agressor em programas de recuperação e reeducação;
- se a violência doméstica for cometida contra uma mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço;
- permite a prisão do agressor em flagrante;
- O juiz do tribunal específico terá competência para avaliar o crime e os casos que envolvam questões familiares (como pensão, divórcio e guarda dos filhos).
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