O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (7), recurso extraordinário em que são discutidos a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais.
O processo tem repercussões gerais. Ou seja: qualquer decisão se aplica a todas as ações similares pendentes na Justiça.
No caso em análise, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu ao STF alterações em tese aprovada pela Corte em novembro do ano passado, para que os meios de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações de entrevistados em reportagens jornalísticas.
“Amplo e perigoso espectro”
Para a Abraji, a tese possui “termos genéricos” e não levou em conta especificidades da atividade jornalística, como entrevistas ao vivo. O documento, segundo a entidade, também deixa espaço para um “amplo e perigoso espectro interpretativo”, que caberá aos juízes de primeira instância.
A associação propôs uma nova redação para a tese, na qual sugere que os casos de entrevistas e debates ao vivo sejam expressamente afastados da possibilidade de responsabilização, “mesmo que tenham sido gravados e possam ser visualizados posteriormente”.
Origem
O caso em julgamento teve origem quando o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho — falecido em 2017 — ajuizou ação contra o Diário de Pernambuco pedindo indenização por danos morais em razão do conteúdo de entrevista publicada no jornal que supostamente violava a honra do primeiro. -parlamentar por imputá-lo de conduta ilegal.
A primeira instância julgou procedente o pedido, reconhecendo que a publicação jornalística havia imputado a prática de ato ilícito a Zarattini. A decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE).
Com base na interpretação de dois artigos da Constituição Federal, o painel decidiu que a empresa não tinha o dever de indenizar, entendendo que a publicação se tratava de uma entrevista com terceiro e que o veículo de comunicação não comentou o conteúdo.
O TJ-PE ressaltou que a atuação do jornal estava enquadrada no princípio da liberdade de imprensa e que não houve violação à honra.
Ao analisar a questão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial, interposto pelo ex-deputado, contra a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, julgando procedente o pedido de indenização.
Para a Corte, os direitos à informação e à livre expressão de pensamento não têm caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam alcançar a dignidade da pessoa humana.
Os ministros do STJ entenderam que, no exercício da sua função jornalística, “as empresas de comunicação não podem descurar o seu compromisso com a veracidade dos factos ou assumir postura negligente na divulgação de factos que possam macular a integridade moral de terceiros”.
Destacaram que a jurisprudência do Tribunal é que as empresas jornalísticas são responsáveis pela publicação de materiais ofensivos, “sem exigir prova inequívoca da má-fé da publicação”.
O caso foi parar no STF, que definiu a tese e agora analisa o recurso.
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