Um pedido de revisão adiou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o que pode levar à inelegibilidade do governador alagoano Paulo Dantas (MDB), às vésperas do início da campanha eleitoral de 2024.
O chefe do Executivo é acusado de abuso de poder político e económico na distribuição de cestas básicas do programa ‘Pacto contra a Fome’, às vésperas das eleições de 2022, ainda em plena pandemia.
A defesa de Dantas alegou no caso que a distribuição de cestas básicas atendeu às necessidades decorrentes de duas situações excepcionais: a pandemia e as fortes chuvas que atingiram Alagoas na época.
O relator da ação, desembargador Alcides Gusmão, viu a “participação direta” de Dantas em condutas ilícitas e votou pelo impeachment do governador.
O voto de Gusmão foi dado em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, 5, em que os juízes começaram a analisar uma ação movida pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos), que, em 2022, era rival de Paulo Dantas nas urnas e também concorreu ao governo de Alagoas.
O processo atinge também o senador e atual ministro dos Transportes Renan Filho (MDB), além do vice-governador Ronaldo Lessa e dois secretários do governo de Alagoas.
Os advogados do governador sustentam que a entrega do produto foi abrangida por uma exceção à Lei Eleitoral e que não houve provas “suficientemente robustas” para uma possível condenação.
O pivô da ação é a suposta distribuição de bens durante o período eleitoral, o que, segundo Rodrigo Cunha, teria beneficiado as campanhas de Paulo Dantas, Lessa e Renan Filho em 2022.
O senador questionou a entrega de cestas básicas no âmbito do programa que ficou conhecido como Pacto contra a Fome, aprovado um mês depois de Dantas ser elevado ao cargo de governador, em maio de 2022, às vésperas da eleição daquele ano.
O relator Alcides Gusmão votou pela condenação apenas de Dantas e Ronaldo Lessa.
O juiz do TRE de Alagoas defende que seja julgada improcedente a parcela da ação contra Renan Filho e outros dois secretários do governo estadual. No caso do governador e do vice-presidente, Gusmão viu, respectivamente, “participação direta” e “benefício” da conduta proibida.
“A distribuição gratuita de cestas básicas realizada de forma indevida pelo governo foi grave o suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral e considerando os altos valores envolvidos no seu uso promocional pelo governador, eles tinham o poder de beneficiar ilegalmente sua campanha, caracterizando abuso de poder político e econômico”, observou o juiz.
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