Um pedido de revisão (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da ação que busca equiparar licença maternidade e adotiva de servidores públicos à de servidores CLT.
O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de revisão de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado.
Ele decidiu equiparar a duração das licenças maternidade e adotiva para os servidores públicos, mas negou a igualdade com os trabalhadores formais.
O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9).
Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data pré-determinada para a retomada do julgamento, que depende de pauta elaborada pelo presidente do Supremo.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende prorrogar a mesma duração das licenças maternidade e adotiva previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma do setor privado, para servidores públicos, que são regido pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público, e pela Lei Complementar 75/1993, Estatuto do Ministério Público.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã.
Sem extensão
As funcionárias grávidas também podem gozar 120 dias de licença, mas sem possibilidade de prorrogação. Os adotantes têm direito apenas a 90 dias. A licença para adoção de mulheres é reduzida para 30 dias no Ministério Público.
Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação de mulheres é inconstitucional.
“Entre os bens jurídicos protegidos pela licença-maternidade está a dignidade humana de quem, por meio do parto ou da adoção, passa a integrar a família como pessoa em desenvolvimento, detentora e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não esteja em consonância com esse pressuposto deve ser considerada injusta e, como corolário, violadora da Constituição Federal”, argumentou a PGR.
Ao votar o tema, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.
“Os dispositivos impugnados estão em claro conflito com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito do filho adotado à vida familiar livre de todas as formas de discriminação”, argumentou o juiz.
Moraes, porém, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas aos estatutários às de direito aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A PGR também havia solicitado que as licenças paternidade e maternidade – em qualquer regime de contratação – pudessem ser gozadas com livre divisão do tempo entre pai e mãe.
Moraes também votou pela rejeição deste ponto. O ministro afirmou que o Supremo Tribunal Federal já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença paternidade e fixar prazo para aprovação de legislação, razão pela qual não poderia agora estabelecer – por conta própria – uma norma sobre o tema.
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