O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou investigação sobre a contratação de seguros milionários que poderiam “blindar” gestores do Conselho Curador de Honorários Jurídicos (CCHA) em casos de ações judiciais por decisões consideradas equivocadas.
Segundo declaração assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o TCU deverá apurar a regularidade do contrato, que teria valor de R$ 2,86 milhões por ano.
Furtado pediu ainda a suspensão provisória do contrato e que o Tribunal alerte “todos os órgãos ou entidades da administração pública de que a prática de atos ilícitos não pode ser amparada ou blindada por seguros pagos com dinheiro público”.
O pedido tem como base reportagem publicada pelo site Poder360. Segundo a publicação, o Conselho contratou um seguro em maio de 2024 com a empresa Zurich. Segundo a reportagem, o conselho cancelou a contratação no dia 27 de julho.
Esse seguro teria como objetivo proteger os membros da administração da CCHA no desempenho das suas funções. A garantia seria estendida aos familiares, caso fossem afetados por possíveis perdas financeiras decorrentes de processos judiciais ou administrativos contra os administradores do Conselho.
A proteção, porém, não abrangeria atos que resultem em benefício próprio dos gestores ou crimes e atos fraudulentos.
Em sua representação, Lucas Furtado disse que a contratação de seguros não está de acordo com as funções do CCHA, previstas em lei.
“Por um lado, entendo que a prática de atos ilícitos não pode ser amparada ou blindada por seguros pagos com dinheiro público”, afirmou. “Por outro lado, tais seguros podem constituir uma espécie de salvo-conduto para que os dirigentes da CCHA possam cometer irregularidades sem consequências que possam afetar o seu património”, acrescentou.
Ainda segundo Furtado, os recursos recebidos pela CCHA “destinam-se ao pagamento de honorários advocatícios e à cobertura de despesas vinculadas e necessárias a esse pagamento”.
Em nota, a AGU afirmou que “o CCHA é uma entidade privada e, portanto, tem autonomia de gestão. Contratar ou não um seguro é um ato de gestão. Todas as questões relativas a tais atos devem ser respondidas pelo próprio Conselho.”
A CNN, a AGU afirmou que “o CCHA é uma entidade privada e, portanto, tem autonomia de gestão. Contratar ou não um seguro é um ato de gestão. Todas as questões relativas a tais atos devem ser respondidas pelo próprio Conselho.”
A reportagem entrou em contato com a CCHA, que afirmou não ter contratado seguro. O Conselho afirmou ainda ter contratado uma apólice temporária, que vigorou entre 26 de junho e 27 de julho de 2024, mas que não representou nenhum custo para a CCHA e não teve seguimento.
Segundo a CCHA, a contratação definitiva ficou condicionada à avaliação jurídica das condições da apólice, que foi concluída em 24 de julho de 2024. Após esta data, devido à extensão das cláusulas de exclusão de cobertura, foi decidido não pagar o seguro prêmio e, portanto, o contrato não foi concluído. Não houve pagamento de multa em razão da não continuidade das negociações.
O Conselho reiterou ainda que a contratação de seguros é amparada legalmente por regulamentação, dada a natureza de entidade privada que administra recursos detidos pelos integrantes das carreiras beneficiárias.
O que é
O CCHA é uma entidade privada responsável pela gestão e distribuição de honorários advocatícios aos membros das carreiras de direito público.
De acordo com a legislação, o Conselho está vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
A entidade é composta por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das carreiras: advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.
No entendimento do TCU, as atividades do CCHA estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas.
Os recursos destinados ao Conselho deverão estar relacionados ao pagamento de taxas e ao custeio de despesas essenciais à sua implementação, como a contratação de instituição financeira para administrar, processar e distribuir os recursos.
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