A deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD), foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a quatro anos e cinco meses de prisão semiaberta, além da perda do mandato.
A decisão foi tomada por maioria de votos.
O parlamentar também terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 174 mil mais juros, que foram desviados como pagamento a um pedreiro que prestava serviços privados nos centros comunitários mantidos por Lucinha em Inhoaíba e Campo Grande, na zona oeste da capital do Rio de Janeiro, reduto do parlamentar.
As investigações começaram depois que o pedreiro Baltazar Menezes dos Santos entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para reclamar dos salários devidos pela deputada por serviços prestados em centros comunitários – que seriam mantidos por ela e administrados pelo cunhado e pelo filho. .
Uma testemunha confirmou que Baltazar trabalhava de segunda a sexta nos centros e também prestava atendimento aos sábados e domingos para o parlamentar.
Segundo o Ministério Público, no período de 2011 a 2015, a deputada Lucinha propôs a nomeação de Baltazar como assessor parlamentar e para exercer a função no seu gabinete.
Nesse quadriênio, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pagou um total de salários superiores a R$ 174 mil, que deverão ser devolvidos pelo deputado.
Ao ser convocado para prestar depoimento, Baltazar não atendeu aos apelos da Justiça Criminal e nem do MP.
Na segunda-feira (5), o Tribunal de Justiça analisou o voto do desembargador Cláudio de Mello Tavares, que solicitou a revisão do processo em votação anterior. O magistrado votou pela condenação do deputado.
Por maioria de votos, prevaleceu o voto do relator do caso, desembargador Cláudio Brandão, que votou pela condenação dele a quatro anos e cinco meses de prisão semiaberta. Quatro juízes votaram pela rejeição da denúncia.
Outro lado
Em nota, a defesa da deputada Lucinha diz que “tem certeza de que a denúncia é infundada” e afirma que irá “recorrer da decisão, com base também em votos dissidentes qualificados que inocentaram o deputado das acusações”. “A decisão do colegiado não foi unânime”, diz a nota.
“O Ministério Público, embora sustente que a deputada nomeou, para o seu gabinete na Alerj, uma funcionária que prestava serviços privados, ouviu de todas as testemunhas em juízo que isso nunca aconteceu, ou seja, que o senhor Baltazar era na verdade parlamentar orientador; ele desempenhava suas funções regularmente, como muitos outros no escritório”, continua o comunicado.
“Baltazar, logo após ser destituído, era assessor do gabinete de outro parlamentar, que o nomeou justamente por conhecer o trabalho realizado para o Deputado. A acusação, por sua vez, baseia-se unicamente no que este assessor afirmou em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios”, finaliza a defesa do parlamentar.
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