Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram, nesta segunda-feira (5), projeto de lei que sugere isenção de Imposto de Renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos.
A ideia do projeto é que os valores concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, não sendo deduzidos valores para pagamento de impostos.
Um dos autores do texto, o deputado Felipe Carreras protocolou pedido de urgência — com 495 assinaturas —, pedindo que o projeto seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara. A ideia dos deputados é aprovar a proposta a tempo de beneficiar os medalhistas brasileiros das Olimpíadas de Paris.
Ao justificar o projeto, os parlamentares afirmam que a isenção fiscal significaria “reconhecimento ao esforço extraordinário desses indivíduos e incentivo direto à prática esportiva no Brasil”.
Para o CNN nos bastidores (Segunda a sexta, 12h), o ministro do Esporte, André Fufuca, afirmou ser a favor da isenção de impostos para prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas.
O assunto, porém, ainda não foi discutido com o Ministério da Fazenda.
Hoje, medalhas e troféus não pagam impostos, mas as premiações em dinheiro são tributadas pela Receita Federal. De acordo com os valores divulgados pelo COB, cada atleta individual deverá receber R$ 350 mil caso conquiste a medalha de ouro.
Para quem ficar em segundo lugar no pódio, o custo é de R$ 210 mil. No caso dos medalhistas de bronze individuais, a premiação em dinheiro chega a R$ 140 mil.
Os valores mudam no caso de conquistas coletivas.
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Fazenda reafirmou que os prêmios recebidos pelos atletas são tributados.
“Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, animais, direitos de arena, publicidade em camisas, etc., a título de remuneração de contrato de prestação de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, têm natureza remuneratória e , como tais, são considerados rendimentos do trabalho assalariado e devem compor, juntamente com os salários pagos ou creditados mensalmente, os rendimentos mensais sujeitos à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”, consta na legislação que trata do imposto.
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