O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente, nesta quinta-feira (1º), pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e da Assembleia Legislativa (ALMG) para prorrogação dos efeitos da liminar que prorrogou os prazos do regime de recuperação fiscal do estado.
A decisão autoriza a prorrogação dos atuais prazos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Minas Gerais até que o referendo seja julgado pelo plenário do Supremo, marcado para 28 de agosto. Inicialmente, foi concedida uma prorrogação de 120 dias, que foram objeto de nova prorrogação de 90 dias (decisão que permanece pendente de julgamento por pedido de destaque), que expiraria hoje.
Por isso, o governo Romeu Zema e a ALMG apresentaram ontem (31) novo pedido ao Supremo Tribunal Federal. Na petição, destacaram a tramitação de um projeto de lei complementar (PLP 121/2024) no Senado Federal que visa instituir o Programa de Pagamento Integral das Dívidas do Estado (Propag) e possibilitaria a migração do regime de recuperação fiscal (LC 159 /2017 ) para o novo plano.
No mesmo texto, solicitaram a prorrogação do prazo até a regulamentação do projeto de lei complementar em discussão ou pelo menos até 28 de agosto − Fachin respondeu ao pedido da segunda opção. Zema também solicitou intimação da União, para que se manifestasse sobre o novo pedido, solicitou a marcação de audiência de conciliação para proteger os interesses e direitos das partes e informou a disponibilidade de pagamento de valores até o final do ano .
O governo federal, porém, defendeu o indeferimento da pretensão e destacou que Minas Gerais não observou as medidas de equilíbrio previstas no regime de recuperação fiscal, mas usufruiu dos benefícios legais sem compensação. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que qualquer prorrogação de prazo fosse concedida desde que atendidos os requisitos legais.
A presidência do Senado Federal informou que a votação do projeto de lei complementar da Propag deverá ser votada na segunda quinzena de agosto – o que poderá ajudar a resolver o impasse em menor espaço de tempo.
Continua após a publicidade
“Em linhas gerais, a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos tem se consolidado como um importante mecanismo disponível no ordenamento jurídico, inclusive por meio do Judiciário”, aponta Fachin.
“Diante da proposta do Estado de Minas Gerais de pagamento de valores até o final de 2024, e, paralelamente, à realização de conciliação judicial, é imprescindível convocar a União para se manifestar especificamente sobre tais pontos” , diz.
“Devemos priorizar a busca de uma solução consensual entre as entidades políticas, principalmente diante da possibilidade de ratificação de um acordo no caso. A princípio, a proposta de pagamento de valores pelo ente subnacional parece atender ao interesse da União em adiantar valores”, argumenta.
Continua após a publicidade
Na decisão, Fachin destaca que a eventual omissão do STF em decidir sobre nova prorrogação do prazo (mesmo antes da análise colegiada de pedido anterior) “resultaria no esvaziamento e, consequentemente, na perda do objeto do demanda”.
“É certo que o encurtamento do processo processual, sem a adequada resolução da controvérsia, resultaria em graves danos às entidades políticas e, em particular, a toda a comunidade”, afirma.
Além de conceder a nova prorrogação dos prazos vigentes no Regime de Recuperação Fiscal de Minas Gerais, Fachin determinou que a União seja convocada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre: 1) a proposta do governo mineiro de pagamento de valores ao longo do curso de 2024; e 2) o interesse na realização de audiência de conciliação visando compor os interesses das partes.
empréstimo bom pra crédito
max cred é confiável
empréstimo pessoal inss
bpc emprestimo consignado
emprestimos para negativados rj
max pedidos
whatsapp blue plus download
emprestimo de 20 mil
emprestimo noverde é confiavel
simulação de emprestimo consignado inss
taxa de juros consignado banrisul 2023
financiadoras de emprestimos
empréstimo pessoal bpc