A lei que regulamenta o Novo Ensino Médio foi sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).
O governo decidiu vetar o trecho que determinava que os processos seletivos para ingresso no ensino superior, como vestibular e Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), deveriam contemplar o conteúdo dos roteiros de formação, além das disciplinas do ensino básico geral atualmente cobrado.
Para o governo, a inclusão de temas específicos e flexíveis no currículo de formação “poderá comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de igualdade na participação nos processos seletivos e aprofundar as desigualdades no acesso ao ensino superior”.
O outro trecho vetado estabelecia que a mudança nos processos seletivos para o ensino superior valeria a partir de 2027. O governo considerou a “perda de finalidade” do parágrafo ao considerar o primeiro trecho rejeitado.
Para a decisão de veto, o Planalto afirmou que consultou os ministérios da Educação, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial,
Aprovação
O Executivo enviou ao Congresso no ano passado o projeto original da nova estrutura curricular do Ensino Médio. Uma mudança no ensino médio já havia sido aprovada no governo Michel Temer, em 2017, mas recebeu diversas críticas.
As regras começaram a ser aplicadas em 2022, mas foram suspensas no ano passado pelo governo Lula para reavaliação e elaboração do novo projeto que foi enviado ao Congresso.
Na Câmara, uma das questões que mais incomodaram os deputados da base aliada do governo foi a retirada do ensino da língua espanhola como disciplina obrigatória.
A medida havia sido incluída no Senado, mas foi excluída pelo relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), que era ministro da Educação quando foi proposta a reforma do Ensino Médio, no governo Temer.
O que mudou
A principal mudança será na carga horária total dos três anos de docência. A nova lei mantém as 3 mil horas de carga horária, mas determina uma nova divisão, com aumento do período destinado à formação básica geral. A divisão será a seguinte:
- 2.400 horas de formação geral básica;
- 600 horas para itinerários de formação (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências naturais e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).
Essas alterações valem para os alunos que não optam pelo ensino técnico.
Agora a elaboração dos roteiros de formação ficará a cargo do Conselho Nacional de Educação, formado por membros da sociedade civil indicados pelo MEC. Anteriormente, a responsabilidade era do Ministério.
As novas regras deverão ser aplicadas a partir de 2025 —com período de transição para alunos que estejam cursando o ensino médio no período.
Ainda de acordo com a lei, cada município deve ter pelo menos uma escola pública que ofereça ensino médio noturno. A medida deverá ser adotada caso haja demanda expressa e comprovada por matrícula no período noturno.
Educação técnica
Para os alunos que optarem pela formação técnica, a carga horária será dividida da seguinte forma:
- 1.800 horas de formação geral básica;
- 300 horas para estudos aprofundados em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular relacionadas à formação técnica profissional;
- 900 horas para disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno.
A oferta de ensino técnico poderá ser realizada em cooperação entre as secretarias estaduais de Educação e instituições de ensino profissional credenciadas.
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