Durante 20 anos, toda obra publicada no Brasil deverá ter pelo menos um exemplar enviado à Fundação Biblioteca Nacional (FBN), instituição cultural mais antiga do país.
Promulgada em 2004, durante a gestão do cantor e compositor Gilberto Gil como Ministro da Cultura, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações na Biblioteca Nacional, visando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e divulgação da bibliografia brasileira atual, bem como a defesa e preservação da língua e da cultura nacionais”.
“Um país sem memória não é um país”, destaca a coordenadora geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação de obras enviadas por meio do Depósito Legal, Gabriela Ayres. “A Biblioteca Nacional não protege apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”.
Com o Depósito Legal, o espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano. Algumas áreas do conhecimento captam mais obras que outras, assim como há diferença na quantidade de livros enviados por regiões, principalmente Norte e Nordeste. “Há escassez por conta de custos logísticos e de envio, mas procuramos sempre cobrir grandes áreas e interagir com editores e autores, promovendo a educação patrimonial sobre a importância do envio dessas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.
De acordo com os Relatórios de Gestão disponíveis no site da instituição, em 2023 a fundação recebeu 59.054 obras por meio de Depósito Legal. Nos últimos dez anos, os menores financiamentos foram em 2020 (35.772) e 2021 (17.671), devido à pandemia de covid-19.
Quanto aos tipos de livros, o professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do livro A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória (2024), Carlos Henrique Juvêncio, esclarece que são todos aqueles publicados no país, incluindo traduções de produções estrangeiras e documentos oficiais, reunidos em livros.
“Mesmo que o autor seja estrangeiro, houve um tradutor que, pelo menos, fala a nossa língua”, pontua. “Nesses casos, pode não haver uma produção intelectual no sentido de ser uma obra brasileira, mas sim a produção editorial, assim como o cuidado do tradutor e a linguagem. O Depósito Legal mostra as transformações da nossa língua a partir da produção escrita, por isso as traduções também são alvo de legislação”, completa.
Porém, o pesquisador ressalta que a Lei 10.994 ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. “Existe uma brecha que diz ‘todas as obras impressas ou em outras mídias’, mas ainda não está muito bem regulamentado como as obras digitais devem ser enviadas e como serão disponibilizadas ao público”.
Segundo o coordenador geral, as publicações digitais, como os e-books (livros eletrônicos), geralmente são enviadas para a FBN armazenadas em CD, mas essa questão continua sendo um dos principais desafios enfrentados pelo Centro de Processamento e Preservação.
“As publicações em periódicos científicos, por exemplo, saíram completamente do modelo impresso, de revista, para o modelo de site”, observa. Nesse sentido, em 2020, foi publicada a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), com princípios para a conservação, gestão e divulgação do acervo digital que integra o BNDigital, criado em 2006.
Além de salvaguardar o patrimônio cultural, literário e musical do país, o Depósito Legal também está relacionado a outra norma brasileira, a Lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais no território nacional. A Lei dos Direitos Autorais estabelece que quando uma obra entra em Domínio Público, ou seja, pode ser utilizada independentemente de autorização da família ou herdeiros, após 70 anos da morte do autor, o Estado passa a ser responsável por zelar pela sua integridade.
“Analisando esse trecho da lei, que diz que o Estado passa a ser responsável pela integridade da obra, isso já se refere ao Depósito Legal”, diz Juvêncio.
Na opinião do professor, com duas décadas de Depósito Legal, uma questão que precisa ser debatida é o cumprimento da legislação. “Temos editoras muito sérias, que efetivamente cumprem a norma, mas a maioria não”, alerta. Como exemplo, cita o envio de jornais, com o qual trabalhou até 2010 na Biblioteca Nacional. Segundo ele, a FBN recebeu cerca de 124 títulos de todo o Brasil, uma produção escassa para a extensão territorial do país.
“Existem vários motivos. O tamanho do nosso país e a dificuldade de transporte explicam isso em parte, mas a lei não é realmente cumprida. Se fosse, a Biblioteca Nacional, que já sofre com a falta de espaço, não teria espaço para mais nada”, afirma.
Lei imperial
Juvêncio explica que a Lei do Depósito Legal tem origem em outra legislação, do início do século XIX. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, submetessem à Biblioteca Imperial e da Corte Pública, hoje Biblioteca Nacional, cópia de todas as obras produzidas. A legislação só seria revista 83 anos depois, quando o Decreto 1.825, de 20 de dezembro de 1907, determinou que “os administradores de oficinas de tipografia, litografia, fotografia ou gravura, localizadas no Distrito Federal e nos Estados, são obrigados a enviar para à Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro um exemplar de cada trabalho que realizam”.
Após quase 100 anos, o decreto de 1907 foi substituído pela Lei do Depósito Legal e pela Lei 12.192/2010, que “regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o objetivo de assegurar o registro, a guarda e a divulgação do acervo brasileiro”. produção musical, bem como a preservação da memória fonográfica nacional”.
“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e publicadas no país desde a instituição do Depósito Legal no século XIX para que possa ser fonte de memória e completar o que se chama de Acervo da Memória Nacional, formado por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.
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