Uma liminar expedida pela Justiça Federal do Amazonas nesta quinta-feira (25) suspendeu a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
A liminar, assinada pela juíza Maria Elisa Andrade, atende a um pedido feito pelo Observatório do Clima. A entidade alega que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impacto climático.
A licença prévia foi emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em julho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão afirma que o Ibama ignorou “previsões catastróficas” de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.
O juiz afirma ainda que há uma “verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diversos atores políticos”.
De acordo com a decisão, a governança ambiental e o controle do desmatamento devem ser estabelecidos antes da recuperação da rodovia.
Caso a suspensão seja descumprida, o agente público responsável pela obra será multado em R$ 500 mil sobre bens pessoais. A decisão foi comunicada ao Ibama, ao DNIT e ao Ministério Público Federal.
Segundo o Observatório BR-319, formado por entidades da sociedade civil, a área de influência da rodovia atinge 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.
Em comunicado, o Observatório do Clima afirma que a decisão é de “gigantesca” importância. “A decisão do tribunal federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não existe na região uma governança capaz de controlar o desmatamento causado pela pavimentação do trecho médio da BR 319”, disse Nauê Bernardo, especialista da entidade.
O Ibama informa que, até o momento, não foi notificado formalmente da decisão e responderá oportunamente, após tomar conhecimento da decisão.
O DNIT afirma que já foi notificado dessa liminar pela Justiça Federal do Amazonas. O município está analisando todas as medidas a serem tomadas e depois se manifestando sobre a decisão. Esclarecemos que estão em andamento os estudos e projetos necessários à continuidade da licença ambiental, seguindo todos os requisitos anteriores para avançar com o projeto, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais.
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