Aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11) com apoio de diversos partidos, a chamada “PEC da Anistia” foi negociada e alterada para uma versão mais branda.
O texto aprovado alterou a anistia irrestrita das dívidas dos partidos políticos que não cumpriam as cotas raciais para determinar um pagamento retroativo e escalonado.
A PEC estabelece que as siglas devem reinvestir, nas eleições seguintes, os recursos que deixaram de ser pagos pelas candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores.
Segundo o substituto do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), esse valor deverá ser aplicado aos candidatos negros nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026. O texto ainda será analisado pelo Senado, onde pode ser alterado.
Pagamento escalonado
Deputados favoráveis à proposta argumentam que, depois de modificada, a PEC não prevê anistia aos partidos em relação a repasses insuficientes de cotas raciais.
Porém, na prática, a proposta perdoa as siglas ao considerar “cumprida” a aplicação de verbas de cotas raciais em eleições anteriores desde que os recursos sejam reaplicados nas próximas quatro eleições.
Candidatos pretos e pardos
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigatoriedade de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos.
Anteriormente, nas versões anteriores da proposta, o percentual esperado era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas limita o valor fixando-o em 30%.
Além disso, segundo a PEC aprovada, o repasse poderá ser feito “nos distritos que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.
Atualmente, segundo decisão de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos deverão disponibilizar, com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, financiamento proporcional ao número de candidatos negros inscritos.
Recargas para festas
O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que os partidos possam regularizar suas dívidas com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas correção monetária aos valores originais.
O pagamento das dívidas deverá ser feito no prazo de 5 anos (60 meses) para as obrigações previdenciárias e no prazo de 15 anos (180 meses) para as demais, a critério da parte.
Os partidos também poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e dívidas de natureza não eleitoral.
Imunidade fiscal
A PEC também reforça a imunidade tributária dos partidos e anula sanções aplicadas e processos em andamento que violem esse princípio.
A imunidade aplicar-se-á aos processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou a ação executiva exceda o prazo de cinco anos.
A imunidade estender-se-á a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, e resultará “no cancelamento de sanções, na extinção de processos e na eliminação de lançamentos em cadastros de dívidas ou de inadimplência”.
Próximos passos
A proposta agora será analisada pelo Senado, onde poderá sofrer alterações. Caso seja aprovado pelos senadores com alterações, o texto precisará retornar para nova votação na Câmara.
Líderes partidários da Câmara e o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmaram que a PEC da Anistia só avançou porque havia a garantia de que o Senado também deliberaria sobre o texto, sem correr o risco de ele ser “arquivado”.
Como mostrou a CNN, a PEC não deve ser tratada com urgência no Senado. O texto, quando chegar para análise dos parlamentares, será analisado por comissões como a de Constituição e Justiça (CCJ).
Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta dispensa a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser promulgada. Ou seja, caso seja aprovado nas duas Casas legislativas, o próximo passo é a sua promulgação pelo Congresso.
O que ficou de fora
Antes da votação no plenário, a proposta foi analisada por uma comissão especial, que não deliberou sobre o texto.
Além da anistia total para os partidos que não cumprissem as transferências mínimas, as versões anteriores da proposta também incluíam disposições sobre o perdão das cotas femininas não cumpridas.
Outro trecho retirado nas negociações do plenário foi o que determinava que regras sobre distribuição de recursos para políticas afirmativas para minorias só deveriam ser cumpridas pelos partidos se fossem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso.
Ou seja, mesmo com decisão do TSE, as partes não seriam obrigadas a cumprir determinações sobre o tema.
Na comissão especial, uma das versões do substitutivo também incluía a previsão de reserva de vagas para candidatas no Legislativo, em todos os níveis, mas a ideia foi descartada pelo relator.
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