Aprovada no plenário da Câmara nesta quinta-feira (11), a PEC da Anistia não deve ser tratada com urgência pelo Senado. O texto, quando chegar para análise dos parlamentares, ainda será analisado por comissões como a de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), inclusive sinalizou nos últimos dias que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a orientar a PEC.
Em torno de Pacheco, porém, a leitura é de que não há pressa e que o foco da Câmara no momento é outro. Líderes ouvidos por CNN Afirmam ainda que ainda não há ambiente para votação.
Na próxima semana – a última antes do recesso – o presidente do Senado se dedicará à finalização do projeto de desoneração tributária.
A isenção da folha de pagamento está mantida até 19 de julho por ordem do Supremo Tribunal Federal, que pressiona os parlamentares para que evoluam soluções.
Embora alguns dirigentes afirmem que a análise do projeto de lei da dívida estadual, outra prioridade de Rodrigo Pacheco, tenha sido adiada para agosto, ainda há esforços para chegar a um acordo para votação antes do recesso.
A proposta de alívio é vista como mais próxima de um acordo do que a dívida.
PEC da Anistia
A PEC da Anistia foi resgatada nas últimas semanas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, sob pressão de lideranças partidárias.
O texto foi apresentado no ano passado e nunca foi votado em comissão especial. Terminado o prazo, o assunto foi trazido à tona por Lira no plenário.
Mudanças de última hora atenuaram a polêmica em torno da proposta.
A PEC previa inicialmente perdão aos partidos que não cumprissem a cota mínima de recursos para candidatos pretos e pardos nas últimas eleições. Mas os parlamentares alteraram o texto para exigir que os recursos sejam reinvestidos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigatoriedade de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pretos e pardos.
Outra novidade é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, com condições especiais para quitação de dívidas e multas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para pagar multas eleitorais, outras sanções e parcelamentos de dívidas, inclusive as de natureza não eleitoral.
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