As alterações introduzidas na reta final das discussões do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação do reforma tributária de impostos sobre o consumo no Congresso Nacional poderia causar problemas na implementação do novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). É o que afirmam especialistas consultados pelo InfoMoney.
Uma das novidades da última versão do relatório coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), estabelece um “bloqueio” para a alíquota padrão acumulada com a Contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), na esfera federal, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), na esfera subnacional, de 26,5%.
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O patamar é o mesmo que a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estimou para a soma dos dois novos tributos caso a versão exata do projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo fosse aprovada pelo Congresso Nacional − o que não aconteceu.
Ao longo da tramitação da matéria, os parlamentares ampliaram listas de produtos e serviços sujeitos a regimes especiais e alíquotas reduzidas, como a inclusão de carnes, peixes, queijos e sal na Cesta Básica Nacional – o que fará com que tais produtos recebam um desconto de 60 % de imposto para isenção total.
Com as mudanças aprovadas pelos deputados, seria necessária uma recalibração da alíquota geral, que teria que ser aumentada para compensar as perdas decorrentes da redução do universo de cobertura dos novos tributos e manter a neutralidade (ou seja, o mesmo patamar da receita corrente) defendida. pelo governo federal. O que teria sido impedido de acontecer com a “fechadura” aprovada pelos parlamentares.
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O relatório, que agora tramita no Senado Federal, determina que o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS (formado por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) realizem uma avaliação, a cada 5 anos, da eficiência, eficácia e efetividade, como políticas de desenvolvimento social, ambiental e econômico para uma série de pontos da reforma tributária, com regimes aduaneiros especiais para os dois novos impostos e a Cesta Básica Nacional.
Segundo o texto, a avaliação deve considerar os impactos na promoção da igualdade entre homens e mulheres, nas desigualdades étnico-raciais e de renda. No caso da cesta básica isenta, também deve ser levado em consideração o objetivo de garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada à população, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente por famílias de baixa renda.
O relatório aprovado pelos deputados prevê que a primeira avaliação quinquenal seja feita com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030. Caso seja constatado que a soma das taxas referenciais ultrapassará 26,5%, o Poder Executivo terá que encaminhar encaminhou ao Congresso Nacional um novo projeto de lei complementar propondo redução de tarifas especiais (originalmente com descontos de 30% e 60% em relação à tarifa normal).
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O texto precisaria ser enviado pelo governo federal até o último dia útil de março de 2031, com início de vigência previsto para 2032, e após consultas ao Comitê Gestor do IBS. A redução das alíquotas pode ser linear para todos os bens e serviços listados ou diferenciados por produto ou setor.
Impasse “contratado”
Segundo fonte que participou das negociações da regulamentação da reforma tributária, esta foi uma definição política. A construção, que ela classificou como “republicana”, ainda precisa ser testada na prática – e é isso que preocupa alguns dos tributaristas ouvidos pela reportagem.
“O mecanismo de travamento exige que o Poder Executivo consulte o Conselho Gestor e envie ao Congresso um Projeto de Lei Complementar (PLP) para realizar cortes nos benefícios fiscais − processo que depende de aprovação parlamentar”, observa Leonardo Roesler, sócio do escritório da RMS Advogados.
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“Esta exigência poderia criar um impasse legislativo, pois a negociação política necessária poderia resultar em atrasos e dificuldades na obtenção de consenso. Isso compromete a eficiência da gestão tributária e a capacidade do governo de ajustar rapidamente as alíquotas conforme necessário para manter a carga tributária dentro do limite estipulado”, avalia.
Além disso, o especialista alerta para riscos federais. Isso porque a imposição da “trava” poderia ser entendida como uma interferência na autonomia dos Estados e Municípios para gerirem seus próprios impostos e finanças.
“Embora o objectivo de limitar a taxa dupla de IVA a 26,5% possa ser justificado pela necessidade de manter a carga fiscal dentro de um nível aceitável, o mecanismo de bloqueio proposto apresenta desafios significativos. Incluem potenciais impasses legislativos, violação da autonomia dos entes federativos e a possibilidade de uma nova guerra fiscal, comprometendo a eficiência e a justiça do sistema tributário brasileiro”, alerta Roesler.
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“Acho que vai ser difícil [o desenho proposto funcionar]. Reduzir os benefícios do PLP é sempre impopular. E se você ultrapassar [o teto de 26,5%], deveria haver uma disposição para sanções. Fora isso, acho que fere a autonomia dos entes federativos”, disse outra fonte sob condição de anonimato.
Preocupação semelhante tem o advogado Rafael Vega, sócio tributário do Cascione Advogados, que também observa que uma mera “fechadura” por si só não alcançará seus objetivos. “Nossa impressão é negativa. Além da complexidade adicional que cria, pode efetivamente impactar na limitação do poder tributário dos entes estaduais e municipais, o que não estava na emenda constitucional e pode ser contestado por esses entes”, afirma.
“No entanto, obviamente, uma limitação da taxa de ‘clique único’ não reduz a carga fiscal. Se houver mais isenções e houver necessidade de arrecadação de impostos, a demanda explode em outros lugares, podendo gerar mais externalidades negativas como aumento de outros impostos, créditos negativos, entre outros impactos”, continua.
A advogada Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, considera a iniciativa positiva por representar um mecanismo “expressamente previsto para evitar o aumento desenfreado da alíquota do IVA”.
Mas também reconhece riscos potenciais que exigem “ajustes” ao longo do caminho. “O bloqueio pode esbarrar em entraves burocráticos relacionados à necessidade de aprovação parlamentar para corte de benefícios, para que seja viabilizado”, afirma.
Os advogados Luis Wulff, CEO do Tax Group, especialista em Compliance, Tecnologia e Inteligência Tributária, e Rafael Vega, sócio tributário do Cascione Advogados, também avaliam positivamente o dispositivo.
Para eles, a imposição de uma “trava” gera segurança jurídica e econômica para o país, pois impede que o governo utilize instrumentos para aumentar a alíquota caso perceba queda no nível de arrecadação.
A dupla também rejeita a tese de possível violação do pacto federativo e argumenta que o movimento de levar ao Congresso Nacional a discussão de possíveis reajustes de benefícios para adequar a dupla alíquota do IVA, na prática, permitiria uma “ampliação da representação” dos parlamentares.
“O que tudo indica é que o Congresso Nacional, ao aprovar o texto que regulamenta a reforma, trouxe para si o poder de alterar potenciais isenções, que está aprovando por enquanto − o que faz total sentido e discernimento neste tema”, aponta Wulff.
Considerando o texto aprovado pelos parlamentares, dois grupos de reduções tarifárias seriam sujeitos a revisões visando o cumprimento do “teto tarifário” estabelecido de 26,5%. A primeira trata da redução de 30% nas taxas normais da CBS e do IBS incidentes sobre a prestação de serviços ligados às profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, sujeitas à fiscalização de um conselho profissional. A segunda refere-se à redução de 60% em bens e serviços.
A relação específica de cada bem e serviço abrangido deverá ser consultada individualmente no próprio projeto de lei complementar, cuja redação final ainda não foi publicada (para acessar a última versão arquivada, Clique aqui). Mas os grupos gerais já são conhecidos. Veja cada um abaixo:
Redução de CBS e IBS em 30%
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- trabalhadores sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- Contadores;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- Estatisticas;
- veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- produtos químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais; Isso é
- técnicos agrícolas.
Redução de CBS e IBS em 60%
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade adequados para pessoas com deficiência;
- medicação;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos principalmente por famílias de baixa renda;
- produtos agrícolas, aquiculturais, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agrícolas e de aquicultura;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
- comunicação institucional;
- Atividades esportivas; Isso é
- bens e serviços relacionados com a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
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