Um projeto de lei que cria regras para o transporte de pessoas e materiais ao espaço aguarda aprovação presidencial.
A proposta, que foi aprovada no plenário do Senado nesta quarta-feira (10), contém diversas regras para a exploração espacial, incluindo investimentos da iniciativa privada.
O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, com parecer favorável do senador Marcos Pontes (PL-SP).
O senador disse que a aprovação do projeto deve ser comemorada como um “marco do programa espacial brasileiro”.
Que atividades o texto regulamenta?
O texto aprovado no Congresso trata de diversas ações a serem realizadas no espaço, tais como:
- lançamentos;
- transporte de pessoal e material para o espaço;
- desenvolvimento de satélites, foguetes, naves espaciais e estações;
- a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas;
- Turismo espacial;
- remoção de entulho.
Quem serão as autoridades competentes?
O projeto também distribui responsabilidades pelas atividades relacionadas ao espaço, determinando qual órgão deverá atuar na regulação e fiscalização de cada tipo de atividade espacial.
Ministério da Defesa
- monitorar a recepção e distribuição de dados espaciais sensíveis.
Comando da Força Aérea
- atividades relacionadas com a segurança e defesa nacional.
Agência Espacial Brasileira (AEB)
- atividades de natureza civil (todas aquelas que não se caracterizam como atividades de defesa).
Comando da Aeronáutica e Agência Espacial Brasileira
- atividades de natureza civil e militar simultaneamente.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
O que são “operadores espaciais”?
“Operadores espaciais” são entidades autorizadas a explorar, inclusive economicamente, o espaço.
Podem ser do poder público ou do setor privado, por meio de parcerias e outros instrumentos, como atribuições e permissões.
No caso da União, a exploração econômica do espaço poderá ser realizada sem licitação.
Como funcionará a gestão de resíduos?
De acordo com o projeto aprovado, é dever dos operadores reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais.
A prática será monitorada e eventuais resgates materiais deverão ser realizados.
Quais serão as punições?
As operadoras que descumprirem as regras e obrigações estarão sujeitas a penalidades como advertência, suspensão ou cassação da licença ou autorização, além de multa.
As licenças de exploração podem ser canceladas?
Sim, as autoridades de supervisão terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais, podendo, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas.
Mesmo que suas atividades sejam suspensas ou canceladas, a operadora permanece responsável pelos artefatos que estiverem em funcionamento.
Como as ocorrências serão evitadas?
Para o exercício das suas atividades, o operador do espaço civil deve apresentar garantias reais e seguros que cubram eventuais danos a terceiros ou bens públicos.
Os acidentes, sejam militares ou civis, deverão ser comunicados aos órgãos competentes em até 24 horas.
Quem investigará possíveis acidentes?
O projeto também cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), que será responsável por apurar ocorrências envolvendo atividades espaciais.
O sistema atuará de forma independente, sob a direção do Comando da Aeronáutica, e suas conclusões não poderão ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos.
Para onde irão os recursos?
Os recursos obtidos com as atividades espaciais serão destinados à pesquisa do setor, manutenção de infraestrutura, promoção da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
As taxas cobradas dos operadores privados serão destinadas aos fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Aeronáutico.
Qual o prazo para o sistema funcionar?
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, processados e armazenados no Cadastro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica. A Resbra deverá ser constituída em até 180 dias após a entrada em vigor da lei.
Dentro de 365 dias, as atividades espaciais serão regulamentadas por cada autoridade espacial competente.
Também será criada uma comissão para formular, monitorar e avaliar a política espacial brasileira.
*Com informações da Agência Senado
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