O segundo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre regulamentação da reforma tributária propôs novas regras sobre a arrecadação do Imposto de Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD), que é um imposto estadual que incide sobre doações e heranças. A proposta incluía a cobrança de imposto sobre heranças de previdência privada, medida que já havia sido descartada pelo governo.
O relatório do grupo foi apresentado nesta segunda-feira (8). Pelo texto, apenas não estarão sujeitas ao ITCMD as heranças de contribuições financeiras em planos de previdência privada que tenham prazo superior a cinco anos.
O prazo será contado a partir da data da contribuição até a ocorrência do fato gerador. Os investimentos realizados em um período de tempo mais curto estarão sujeitos a impostos.
“Não vamos criar uma taxa de imposto, porque ninguém pode alterá-la. De acordo com a Constituição, o Senado Federal é responsável por isso. […] Como há uma controvérsia e para evitar que esses planos tributários continuem acontecendo na legislação brasileira, vamos estabelecer um prazo de 5 anos”, explicou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que será o relator do projeto no plenário.
Em junho, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o governo decidiu retirar da regulamentação proposta a cobrança sobre heranças de investimentos em previdência privada.
O ITCMD também não se aplicará aos bens em que apareçam como sucessores ou donatários instituições públicas, religiosas, políticas, sindicais ou sem fins lucrativos com fins de relevância pública e social.
A alíquota será estabelecida pela legislação de cada estado e do Distrito Federal, sendo progressiva com base no valor, legado ou doação. A alíquota máxima deverá ser definida pelo Senado Federal.
O parecer determina que grandes ativos serão tributados à alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados a regulamentação de qual valor será considerado “grandes ativos”.
“Por exemplo, se a legislação do Acre definir que grandes ativos valem mais de R$ 500 milhões ou qualquer que seja o valor, no dia em que o Senado alterar a alíquota máxima, por exemplo, de 8% para 10%, ou de 8% para 12 %, ao mesmo tempo lá no Acre, que já tinha uma lei do grande patrimônio, a alíquota passaria a valer para esse grande patrimônio sem precisar enviar nova legislação para a Assembleia do Acre, definindo mais uma vez o conceito de progressividade”, exemplificou deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Na reunião, o deputado Ivan Valente (Psol-SP), integrante do grupo, afirmou que seu partido deveria apresentar no plenário uma emenda para a tributação de grandes fortunas.
“À medida que surgiu o debate sobre o património, através do ITCMD, tivemos a oportunidade de abordar esta questão […] Se estamos discutindo riqueza, grandes fortunas também são riqueza”, disse ele.
Comité de Gestão
O projeto analisado pelo grupo de trabalho trata do Comitê Gestor, que atuará na distribuição das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) entre estados, Distrito Federal e municípios, no julgamento de infrações e na transição de o ICMS atual para o novo imposto.
Em relação à estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS, este será composto pelo Conselho Superior (nível mais alto), Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Diretoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
Outra mudança sugerida no parecer é a inclusão de colaboradores para análise de acórdãos de terceira instância. Além disso, a Diretoria Executiva, os órgãos de julgamento e a Auditoria Interna reservarão 30% dos cargos para mulheres.
Votação
Como mostrado por CNN, esta semana a Câmara direcionará os trabalhos para avançar na regulamentação da reforma. O primeiro projeto sobre o tema teve seu relatório apresentado na semana passada. O texto trata da criação de novos tributos determinados pela reforma – o IBS, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para serem aprovados, os projetos que regulamentam a reforma precisam dos votos de pelo menos 257 deputados no plenário, em dois turnos de votação. Após aprovação na Câmara, as propostas ainda serão analisadas pelo Senado.
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