Pela sexta vez em menos de um ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o julgamento que poderia encurtar mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras, prolongando um embate que opõe o Palácio do Planalto a partidos que integra . o chamado Centrão.
Estão em jogo cargos de comando em setores regulados que movimentam dezenas de bilhões de reais por ano e atraem naturalmente o interesse de grupos políticos para indicações.
O caso foi discutido pela primeira vez em agosto de 2023. Onze meses depois, os chefes das agências reguladoras ainda vivem um clima de incerteza em relação aos seus mandatos.
A disputa gira em torno da interpretação da Lei 13.848 de 2019 – a chamada Lei de Agência Geral. O texto estabelece que os diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.
O julgamento envolve especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, nomeado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021. Ele tem mandato para ocupar o cargo até 2026.
A polêmica ocorre quando se trata de alguém que já fez parte da diretoria colegiada e posteriormente foi elevado ao cargo de diretor-geral ou presidente do mesmo órgão.
O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e apoiou a tese de que os mandatos não se somam. Como resultado, Baigorri teria de deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não poderá ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido pela legislação”, afirmou.
Se a tese prevalecer, o limite de cinco anos significa que também precisarão sair imediatamente os seguintes presidentes ou diretores-gerais: Sandoval Feitosa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Paulo Rebello da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Alex Muniz na Agência Nacional de Cinema (Ancine). Antônio Barra Torres teria que deixar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em agosto deste ano.
O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, é defensor de uma definição imediata no processo. Na última sessão que discutiu o caso, no final de junho, ele afirmou que a demora na análise poderia gerar incertezas nos mandatos.
“Estamos tratando do mandato de diretores de agências reguladoras, que precisam de tranquilidade para exercer suas funções. Essa situação de insegurança na verdade se espalha para o setor regulado”, afirmou Dantas.
O Governo Federal e o Centrão, com visões diferentes, entraram em campo para defender seus objetivos.
De acordo com relatos feitos CNN, a Casa Civil pressiona os ministros para decidirem sobre o caso. Isso porque, caso o entendimento do relator seja seguido, o governo teria espaço para indicar imediatamente três novos diretores, abrindo espaço para a indicação imediata de nomes de confiança em cargos importantes do setor regulatório.
O Centrão, porém, foi quem intercedeu por tantos adiamentos. O centro foi responsável por indicar vários desses nomes que poderiam perder o mandato. É do interesse da ala que os termos sejam cumpridos na sua totalidade.
Outra discussão é a respeito das possíveis interpretações da Corte. Além do ponto de vista do relator, há outros dois entendimentos entre os ministros do TCU. Uma delas é simplesmente separar os mandatos de diretor e presidente ou diretor geral, sem considerá-los como a mesma parte de um único mandato. Assim, não haveria limite de cinco anos.
Outra possibilidade é seguir o entendimento estabelecido por Walton Alencar, mas só a partir de agora. Para mandatos em curso, não haveria rescisão antecipada.
O argumento para isso é que, como esses presidentes ou diretores-gerais foram examinados e aprovados pelo Senado Federal, sua nomeação constitui ato jurídico perfeito.
Segundo esta tese, o TCU não teria autonomia para encurtar um mandato concedido pelo Executivo e ratificado pelo Senado.
A tendência é que o caso volte ao plenário no dia 31 de junho.
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