O juiz Guilherme Roman Borges, substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, acatou pedido do doleiro Alberto Youssef, denunciante da Operação Lava Jato, e lhe concedeu acesso ao áudio do grampo que havia sido instalado clandestinamente em sua cela na Delegacia Federal. Prisão policial. quando foi preso, em 2014, no início da investigação sobre uma fraude bilionária na Petrobras. A escuta telefônica teria funcionado entre os dias 17 e 28 de março daquele ano.
A defesa também poderá analisar a íntegra dos inquéritos abertos pela Corregedoria da PF no Paraná para apurar escutas ambientais.
O despacho foi assinado no final da tarde desta quinta-feira, 3. O juiz considera “indispensável” que Youssef e seu advogado tenham acesso aos documentos, cogitando a possibilidade de a defesa do doleiro utilizar as provas para uma possível revisão ou anulação dos termos. de seu acordo judicial.
Roman Borges indica que o doleiro também poderia usar as informações para solicitar a reabertura das investigações sobre o grampo telefônico e possível punição aos envolvidos.
“Este é um direito elementar, fruto da racionalização do sistema jurídico de garantias, construído há algumas décadas, que qualquer cidadão pode utilizar quando se sentir prejudicado ou desrespeitado por alguma ação arbitrária do Estado. Neste caso específico, o acesso a tais investigações e escutas ambientais já deveria ter sido concedido na sede administrativa, mas não foi e não cabe à burocracia administrativa restringi-lo”, observou o magistrado.
Ele destacou que, caso as escutas tenham ocorrido de forma clandestina, é do “interesse da sociedade que tais fatos possam ser claramente investigados, inclusive evitando a responsabilização de quem sequer teve qualquer relação com eles”.
Segundo Roman Borges, o acesso aos áudios e a possibilidade de decidir, pela defesa, o que será feito com eles, não podem ser bloqueados pelo Estado.
“Acesso ao Inquérito Coger/DPF 05/2017, que trata de processo disciplinar instaurado em desfavor da APF Dalmey, por ter supostamente realizado entre 17.03.14 e 28.03.14, sem ordem judicial, a referida escuta ambiental, e que foi arquivado porque não foram caracterizadas “as transgressões disciplinares” que lhe são imputadas, bem como estando “prescrita” a “intenção punitiva” disciplinar, é o senhor Alberto Youssef”, ponderou.
Da mesma forma, o juiz entendeu que é direito de Youssef ter acesso às escutas, “porque, se elas de fato ocorreram, cabe a ele decidir se são ou não relevantes para ele, e não para as autoridades administrativas”. concluir como tal”.
Segundo Roman Borges, o que a defesa fará com as escutas, se existirem, “não cabe ao tribunal”.
No mesmo despacho, o juiz deu prazo de três dias para que o Ministério Público Federal devolvesse ao Tribunal um HD externo contendo a íntegra da investigação. O aparelho foi cedido ao Ministério Público para investigação em abril de 2017, mas não foi devolvido, nem mesmo após o encerramento da investigação em 2019.
A movimentação ocorre logo após o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão dar 15 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba dê explicações sobre o grampo na cela de Youssef. A determinação ocorreu no último dia 30, quando Salomão determinou que o tribunal fosse colocado como alvo de uma reclamação disciplinar que tramitava no CNJ. Anteriormente, o procedimento tinha como alvo o juiz Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara. Salomão entendeu que era preciso corrigir o “lado réu” do caso, uma vez que os atos sob investigação ocorreram antes da posse de Appio.
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