A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei que estabelece multa de um salário mínimo para quem portar ou utilizar entorpecentes em ambientes públicos no território gaúcho.
Com aprovação, o assunto seguirá para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Único parlamentar a votar contra o projeto, o deputado estadual Marquito (PSOL-SC) argumentou que a matéria é inconstitucional porque o assunto seria de competência federal.
“O debate sobre drogas é mais amplo. Isso se resolve com muita inteligência, pesquisa e investigação”, afirmou.
A CNN, o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), explicou que o tema divide a opinião de especialistas.
“Os juristas estão divididos entre aqueles que entendem que a matéria é de competência concorrente entre a União e os Estados, e aqueles que a interpretam como significando que se trata de matéria de competência exclusiva da União Federal. Para quem interpreta pela competência concorrente, é possível ao Estado legislar e determinar a aplicação da multa”, afirmou.
Uma vez sancionada, a nova lei coexistirá com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha no país – mas a manteve como ilegal.
No seu conjunto, isto significa que os consumidores de drogas poderão ser punidos duas vezes, com sanções diferentes, pelo mesmo acto, segundo especialistas consultados pelo CNN.
O projeto
A multa prevista no projeto de lei de Santa Catarina será aplicada às pessoas que forem multadas por posse ou consumo de drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado próximo a órgãos, instituições ou prédios públicos, incluindo estradas e parques.
Pelo texto, o valor da multa, de um salário mínimo — R$ 1.412, em 2024 — seria devolvido ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.
“Os objetivos desta proposição são bastante simples: criar mais um meio coercitivo para evitar contaminar as ruas com indivíduos ‘loucos’ e desorientados, facilitar o processo de limpeza de espaços públicos e valorizar a segurança dos cidadãos catarinenses”, afirma. afirmou. deputado Jessé Lopes, autor do projeto, na justificativa.
A decisão do STF
A decisão do STF estabelece que o porte de maconha para consumo pessoal deixa de ser crime e passa a ser ato administrativo ilegal.
Isso significa que as pessoas não podem ser condenadas criminalmente por portar até 40 gramas de maconha para consumo. O critério de quantidade, porém, é relativo e pode ser desconsiderado caso existam outros elementos que indiquem tráfico.
Mesmo sem possibilidade de condenação, os usuários estão sujeitos a punições como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas como a frequência de um curso.
O que dizem os especialistas
Segundo especialistas consultados pela CNN, Embora haja divergências entre juristas sobre a que esfera federativa cabe essa questão, a multa é uma forma de punição administrativa que poderia coexistir com a decisão do STF.
O advogado criminalista Matheus Felipe de Castro, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, explicou que, em tese, um usuário de maconha poderia ser punido duas vezes no estado, com sanções diferentes – uma de acordo com o padrão estadual e outra de acordo com o padrão federal .
Segundo ele, como “não há incidência de duas sanções iguais sobre um mesmo facto” poderá haver “aplicações independentes e paralelas” da legislação.
O professor da UFF Gustavo Sampaio reitera, porém, que o cenário é válido “para quem entende que a competência é legislativa de natureza concorrente. Para quem entende o caráter privado da União, a sanção estatal não terá validade constitucional”.
Segundo a especialista em direito penal Luisa Ferreira, em tese, a lei não conflita com a decisão do STF por se tratar de uma “multa administrativa” – ou seja, não há processo criminal envolvido.
Apesar disso, Luisa afirma que, se algum órgão entender que a lei estadual se sobrepõe à decisão do Tribunal e ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo poderá anular a legislação catarinense.
Segundo Sampaio, caso houvesse pedido de ADI, o Supremo analisaria “se a lei estadual está ou não de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Constituição da República, que estabelece as regras de partilha de competência legislativa entre a União , os Estados e os Municípios”.
Na opinião do advogado Thiago Bottino, professor da Fundação Getúlio Vargas Direito – Rio, “os governos estaduais têm competência para regulamentar normas de conduta e punir o descumprimento dessas normas”.
Dessa forma, não haveria problema com o acúmulo de duas punições, por se tratarem de medidas diferentes.
“A questão só se complicaria se você também tivesse a mesma disposição na esfera federal ou municipal, e aí a pessoa não poderia ser multada diversas vezes pelo mesmo ato.”
*Com informações da Agência Alesc
Compartilhar:
bmg consultar proposta
banco bmg brasilia
bmg aracaju
emprestimos funcionarios publicos
qual o numero do banco bmg
simulador empréstimo consignado servidor público federal
whatsapp do bmg
telefone bmg 0800
rj emprestimos
melhor emprestimo consignado
simulador emprestimo funcionario publico
consignado publico