O Senado concluiu, na noite desta quarta-feira (3), a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixo carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023).
O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas a votação de quatro destaques continuava pendente. Agora, o projeto deve retornar à Câmara dos Deputados.
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A proposta do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria do combustível hidrogênio no Brasil. A intenção é contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu alterações no texto original e aceitou alterações no projeto. Os destaques que estavam pendentes de votação pelo Plenário não foram acatados pelo relator, que manteve o texto do seu relatório. Durante a apreciação dos destaques, eles foram rejeitados.
O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento de Hidrogénio com Baixo Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogénio com Baixas Emissões de Carbono (Rehidro).
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De acordo com o projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogénio de baixo carbono, incluindo o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, e de hidrogénio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, recorrendo a energias renováveis, como como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outros a serem definidos pelo poder público”.
Reidro
Os incentivos creditícios e fiscais do Rehidro terão validade de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O regime suspenderá a incidência de PIS/Pasep e Cofins, inclusive de importação, nas compras de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitos por produtores qualificados de hidrogênio de baixo carbono.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas envolvidas no transporte, distribuição, embalagem, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiados aqueles que produzem biogás e eletricidade a partir de fontes renováveis para a produção de hidrogénio.
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Uma portaria do Executivo deverá estabelecer requisitos para ingresso no regime, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto nos casos em que não haja equivalente nacional ou quando a quantidade produzida é insuficiente para atender à demanda interna.
As empresas beneficiárias do Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a menor tributação, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. As debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captação de recursos para seus projetos. Os rendimentos das pessoas físicas com debêntures incentivadas são isentos de Imposto de Renda enquanto os rendimentos das pessoas jurídicas pagam 15%.
Para serem incluídos no Rehidro, os produtores de hidrogénio de baixo carbono terão de utilizar uma percentagem mínima de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, ainda a definir. Terão também de limitar a parcela da sua produção destinada ao mercado externo e comprovar que investiram em pesquisa e inovação.
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Certificação
O texto aprovado também cria o sistema brasileiro de certificação, que será realizado por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, os insumos utilizados, o local de produção, informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e a quantidade de dióxido de carbono publicado.
Segundo o texto, as diretrizes para implementação das políticas de incentivo serão definidas por uma comissão composta por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, sendo um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenamento de hidrogênio. A produção, porém, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
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Créditos fiscais
Será concedido crédito tributário de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam para o desenvolvimento regional e a diversificação do setor industrial. parque e redução de danos e adaptação às alterações climáticas.
O crédito será concedido em até 60 dias após a emissão da nota fiscal de venda e poderá ser utilizado para pagamento de qualquer tributo federal. Caso não haja dívida suficiente para compensar, o crédito será reembolsado em dinheiro. O benefício não poderá ultrapassar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e estará contido no Orçamento da União.
A infraestrutura
O texto aprovado também altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas Rehidro no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), que atualmente beneficia empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. com projecto aprovado para implementação de infra-estruturas. Essas empresas estão isentas do recolhimento de PIS/Pasep e Cofins, também na importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e materiais de construção.
O projeto também cria o Programa de Desenvolvimento de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com o objetivo de constituir uma fonte de recursos para a transição energética baseada na utilização de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
(Com Agência Senado)
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