Projeto aprovado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) prevê a proibição do uso da palavra carne e seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e propagandas de alimentos que não contenham carne em sua composição.
A proposta 304/2024, que foi analisada na última votação da casa no primeiro semestre de 2024, é de autoria dos deputados Lucas Bove (PL) e Carlão Pignatari (PSDB) e Gil Diniz (PL).
O texto recebeu parecer favorável após ser votado em reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Proteção dos Direitos do Consumidor; de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Agora, segue para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para sanção.
O que é carne?
De acordo com o projecto, apenas são considerados carnes os tecidos e massas comestíveis de animais, vendidos em talhos ou outros estabelecimentos licenciados, incluindo músculos, com ou sem base óssea, gorduras, miudezas e miudezas, frescas ou transformadas.
Por que a distinção?
Ao justificar a proposta, os deputados invocam o direito do consumidor à informação adequada sobre as características, composição e riscos dos produtos que adquirem.
Eles afirmam que a comida à base de plantas (de origem vegetal), destinadas a reproduzir o sabor e a textura de produtos de origem animal, ganham cada vez mais espaço nos mercados brasileiros.
Destacam também que o setor carece de regulamentação específica no país – e que a ausência de diretrizes claras pode levar a interpretações erradas por parte dos consumidores, criando um ambiente propício a práticas enganosas ou confusas por parte dos fabricantes.
Causas de confusão
Dentre as atitudes que enganam os consumidores, destacaram-se:
- uso de nomes legais aplicáveis a alimentos de origem animal na rotulagem de
alimentos à base de plantas; - utilização de imagens de alimentos de origem animal na rotulagem de alimentos de origem vegetal;
- semelhança entre embalagens de produtos vegetais e alimentos de origem animal;
- oferecer alimentos à base de plantas juntos ou perto do local onde os alimentos à base de plantas são oferecidos
origem animal; - insuficiência, subjetividade e padrões e diretrizes desatualizados sobre alimentos vegetais
baseado; - uso de alegações de sustentabilidade com alto potencial para enganar ou
confusão do consumidor, pois são demasiado genéricos e não são devidamente
substanciado ou não facilmente comprovado ou mensurável.
Quais seriam as punições?
Caso o projeto vire lei, as empresas ou responsáveis que violarem a regra estarão sujeitos às seguintes sanções:
- aviso;
- multa de até 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs (equivalente a aproximadamente R$ 177 mil), quando não couber advertência;
- apreensão ou condenação de produtos e derivados que não sejam de origem animal, comercializados em desconformidade.
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