A Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara dos Deputados poderá votar, nesta terça-feira (2), um pedido de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha.
Apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS), o pedido consta da pauta da sessão marcada para as 15h. Ao justificar o pedido, Sanderson afirma que a decisão do Supremo “desconsidera a autonomia do parlamento brasileiro para legislar sobre a matéria”.
Além disso, no pedido, o deputado argumenta que a decisão “representa um total desrespeito às graves políticas públicas de segurança pública brasileira”.
“Isso porque a manutenção das drogas, mesmo que restritas à maconha, afeta muito o senso de segurança pública dos cidadãos e, portanto, incentiva o crime organizado”, afirmou Sanderson no requerimento.
Procurado por CNNo deputado disse que, se aprovada, a moção será a primeira posição formal da Câmara dos Deputados sobre a decisão do STF.
“Falei com vários deputados da comissão. Vi o apoio e a compreensão e todos com quem falei disseram que votariam a favor. Nenhuma ação concreta foi tomada na Câmara em relação a esta decisão. Alguns discursos foram feitos, mas, se aprovado, este será o primeiro documento emitido pela Câmara oficialmente contra esta decisão”, disse o parlamentar.
Sanderson destacou ainda que a aprovação do pedido é um ato simbólico para marcar um posicionamento enquanto a Câmara não oficializa a instalação da comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre Drogas.
A CNN Ele entrou em contato com o STF para pedir posicionamento sobre o assunto, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto.
Descriminalização da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.
A partir de agora, será considerado usuário qualquer pessoa que possua até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Esta regra só se aplica à maconha. A posse de todas as outras drogas continua sendo crime.
Este critério baseado na quantidade é relativo. Isso significa que pessoas com quantidades menores da droga podem ser classificadas como traficantes, caso existam outros elementos que levem à conclusão de que se trata de tráfico e não de consumo.
A definição do critério dos 40 gramas valerá até que o Congresso aprove legislação sobre o tema, diferenciando na lei usuários de traficantes.
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