O corregedor nacional de justiça, ministro Luís Felipe Salomão, ajuizou dois processos relativos à conduta da juíza Gabriela Hardt e outros sete referentes ao juiz Eduardo Fernando Appio, ex-magistrados da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato.
Os processos investigavam supostas condutas ilícitas de Gabriela e ações político-partidárias atribuídas a Appio.
Segundo o CNJ, que fiscaliza a conduta dos juízes, a Corregedoria está realizando um mutirão para analisar todas as denúncias disciplinares que mencionam os juízes da Lava Jato.
Gabriela Hardt continua sendo alvo de processo administrativo disciplinar pela aprovação de acordo para criação de fundo bilionário da Lava Jato – que não foi adiante.
Os processos contra o magistrado movidos por Salomão tratavam de supostas condutas irregulares em dois casos.
Uma delas sobre Márcio Lobão, filho do ex-senador Édison Lobão (MDB-MA), após declarar incompetência do tribunal da 13ª Vara de Curitiba para analisar os autos.
E a outra sobre a ‘Operação Sem Limites’, fase 57 da Lava Jato, segundo diálogos interceptados por hackers dos protagonistas da Operação Lava Jato, incluindo o ex-juiz Sérgio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnoll.
O ministro entendeu que as decisões de Gabriela questionadas nestes episódios estão “protegidas pela independência funcional dos membros do poder judicial no exercício da sua atividade jurisdicional regular e enquadram-se na autonomia e livre convicção motivada do juiz”.
Salomão viu “insatisfação” dos autores das denúncias e entendeu que não há indícios de que Gabriela tenha sofrido falha funcional.
Os casos relativos a Eduardo Appio trataram, em sua maioria, de supostas ações político-partidárias do juiz federal. Parte dos procedimentos foram protocolados por deputados e senadores, entre eles Flávio Bolsonaro, filho 01 do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro-corregeor entendeu que as manifestações e críticas do magistrado à conduta e aos métodos da Lava Jato estão justamente inseridas na reserva da “liberdade de presidência” do magistrado, prevista na Lei Orgânica do Poder Judiciário.
Segundo o magistrado, as manifestações “não se basearam exclusivamente em preferências políticas ou em posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e do Processo Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
Outro processo pendente em relação a Eduardo Appio tratava da suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, doleiro que denunciou a Lava Jato.
Salomão determinou que o caso fosse investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba e não por Appio em particular.
O juiz atualmente atua em um tribunal previdenciário conforme acordo que fez com o CNJ ao admitir conduta imprópria em um imbróglio envolvendo suposta ameaça ao juiz Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
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