O corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, protocolou um conjunto de pedidos de investigação e de processo contra os ex-juízes do tribunal responsável pela Lava Jato em Curitiba, Gabriela Hardt e Eduardo Appio.
As ações foram ajuizadas por investigados nos casos da operação e por parlamentares, como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE) e os deputados Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Adriana Ventura (Novo-CE). SP).
Nas decisões, Salomão disse que a atuação dos magistrados está protegida pela independência funcional dos membros do Poder Judiciário e que não há indícios de irregularidades.
O fiscal determinou a apresentação de duas reclamações disciplinares contra Hardt e sete pedidos de investigação contra Appio.
Apesar da ação, Hardt continua respondendo a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades envolvendo gestão e destinação de dinheiro pago em delação premiada e acordos de leniência na Lava Jato.
Eduardo Ápio
No caso de Appio, os processos foram instaurados por parlamentares e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
O principal motivo do questionamento foi a utilização da senha “LUL22” para validar a assinatura eletrônica que dá acesso ao sistema processual do tribunal. O código seria uma referência à então candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
Segundo Salomão, a senha não caracteriza atividade político-partidária, pois é de uso privativo do juiz.
“Quanto à utilização da sigla ‘LUL22’ pela ré como assinatura eletrônica para acesso ao sistema processual E-Proc, as informações prestadas nos autos foram suficientes para afastar a caracterização de manifestação pública de apoio a candidato a cargo eletivo, já que seu uso pelo magistrado se deu de forma privativa”, disse.
“Conclui-se, portanto, que a sigla ‘LUL22’ é de uso privativo, pessoal e exclusivo do juiz, e que sua função era permitir o acesso do juiz ao sistema processual, de forma semelhante a um login de usuário ‘.”
Contra Appio, também foram questionadas doações às campanhas de Lula e de um candidato a deputado estadual pelo Paraná e declarações contra a Lava Jato e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Sobre esses pontos, o magistrado disse que os valores doados para as campanhas eleitorais “são irrisórios, sendo apenas R$ 13,00 (treze reais) para a campanha do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e R$ 40. 00 (quarenta reais) para a campanha da então candidata à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Ana Júlia Pires Ribeiro”.
“Assim, os valores doados são meramente simbólicos, não tendo qualquer impacto prático e efectivo na actividade do partido político ou nas campanhas dos candidatos”, afirmou.
Salomão afirmou ainda que os discursos contrários à operação foram proferidos em debates públicos e são uma “expressão da livre expressão do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não sendo possível estabelecer qualquer relação lógica e direta entre essas manifestações e o exercício de atividade política-partidária”.
Salomão disse ainda que Appio é professor universitário cursando Direito, e que suas declarações sobre a operação não são “depreciativas ao Poder Judiciário”.
“Ressalte-se ainda que as manifestações e críticas ligadas à parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro e outras condutas incorretas, indevidas, inadequadas ou antiéticas de integrantes da Operação Lava Jato não se afiguram depreciativas ao Poder Judiciário, pois se baseiam em decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e em artigos científicos.”
Hardt
Os dois processos contra Hardt movidos por Salomão foram movidos por alvos da Lava Jato: Márcio Lobão (filho do ex-ministro e ex-senador Edison Lobão) e do empresário Marcio Pinto de Magalhães.
Argumentaram que a juíza agiu de forma “ilegal e abusiva” nos processos, realizando “perseguição”, e que cometeu irregularidades no alinhamento e comunicação de decisões ao Ministério Público, segundo mensagens hackeadas da “Vaza Jato”. .
Salomão entendeu que não havia provas suficientes de violação de deveres por parte do juiz.
“As decisões da juíza GABRIELA HARDT que deram origem a esta Reclamação Disciplinar estão, na verdade, protegidas pela independência funcional dos membros do poder judicial no exercício da sua actividade judicial regular e fazem parte da autonomia e livre convicção motivada do juiz”, afirmou.
Sobre as mensagens vazadas, o inspetor disse que os elementos foram obtidos de forma ilegal (hacking) e não poderiam ser utilizados para ação penal ou aplicação de sanções.
“Embora haja indícios de violação da imparcialidade do juiz e violação do princípio acusatório em razão de conversas fora dos autos, antecipação de decisões e ajuste de procedimentos entre o juiz denunciado e os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pelas denúncias dentro No âmbito da ‘Operação Lava Jato’, essas provas são provenientes de provas obtidas por meios ilícitos”, afirmou.
“Assim, uma vez que as provas ilícitas e as provas delas derivadas não podem ser utilizadas para fins de acusação, condenação e aplicação de sanções em processos administrativos disciplinares, entendo que as provas de infrações funcionais aqui identificadas não podem ser utilizadas, por se basearem exclusivamente em provas obtidas por meios ilícitos.”
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