A comissão especial que discutirá na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre Drogas foi criada na última terça-feira (25).
Iniciativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O que é a comissão?
O painel temporário especial foi criado com o objetivo específico de discutir a PEC sobre Drogas.
A deliberação da comissão especial é a última etapa antes da PEC ser discutida no plenário da Câmara dos Deputados.
Quantos serão os membros?
O grupo será formado por 68 suplentes, 34 titulares e 34 suplentes.
As indicações poderão sofrer alterações até a data de instalação do colegiado, que ainda não foi decidida.
A comissão poderá ser instalada quando os partidos já tiverem indicado todos os membros titulares, que deverão elaborar parecer sobre a PEC após 40 sessões plenárias.
Quantos partidos já fizeram indicações?
Até ao final desta semana, apenas os Republicanos e o Podemos tinham indicado nomes.
Republicanos
Titulares:
- Antônia Lúcia (AC)
- Jeferson Rodrigues (GO)
- Júlio César Ribeiro (DF)
Substitutos:
- Diego Garcia (PR)
- Thiago Flores (RO)
- Aluiso Mendes (MA)
Pudermos
Suporte:
Substituto:
Qual partido poderá fazer mais indicações?
Pela regra da proporcionalidade, o PL – maior grupo da casa – terá o maior número de membros no conselho e poderá indicar 12 membros, sendo seis titulares e seis suplentes.
O partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) lidera a pressão para que a PEC das Drogas seja tramitada rapidamente e votada no plenário antes mesmo das eleições municipais.
A federação PT-PCdoB-PV, que tem 80 deputados, indicará dez membros para a comissão, seguida pela União com oito membros.
PP, MDB, PSD e Republicanos indicarão seis.
Já Podemos, a Federação PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, PRD e a federação PSOL-Rede indicarão 2 titulares, um titular e um suplente.
Qual é o prazo para nomeações?
Não há data definida para os partidos fazerem indicações.
O período máximo de funcionamento da comissão equivale a 40 sessões plenárias. Mas a partir do dia 11 já é possível votar o parecer do relator. Isso porque os deputados terão o equivalente a 10 sessões para apresentar emendas – sugestões de alterações – à matéria.
Existe previsão de votação?
O plano da oposição é votar a proposta na comissão após o prazo mínimo necessário para agilizar os trabalhos e, nas duas semanas seguintes, votar a PEC no plenário da Câmara.
Os parlamentares que defendem a proposta dizem estar otimistas com o encaminhamento do texto para promulgação em setembro.
Não há prazo definido para que todo o processo seja concluído.
Do que trata a PEC?
A PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê na Constituição que “a posse e a posse, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas similares, sem autorização ou em desacordo com as normas legais ou determinação regulatória”.
Além de criminalizar a posse e porte de drogas, também estabelece que há distinção entre usuário e traficante. Quem não for considerado traficante de drogas deverá receber penas alternativas e tratamento para dependência química.
A forma como esta distinção é feita hoje, na prática, varia de caso para caso. A proposta em análise não fornece parâmetros claros para o futuro.
Quem será o relator?
Parlamentares da oposição defendem que o relator deveria continuar com Ricardo Salles (PL-SP), que cuidou do texto na Comissão de Constituição e Justiça.
Há outras partes, no entanto, interessadas na tarefa. Há espaço para negociação, dizem integrantes do PL, desde que haja uma composição na comissão especial que seja favorável ao avanço da PEC.
O que precisa acontecer no Congresso?
O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Após análise da comissão especial, para que a PEC seja aprovada no plenário da Câmara são necessários os votos favoráveis de pelo menos 308 deputados, em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre as análises.
O texto já foi avaliado pelo Senado. Portanto, caso a matéria seja aprovada na Câmara sem alterações, com consenso entre as duas Casas, a PEC seguirá para promulgação e passará a fazer parte da Constituição Federal.
*Com informações de Rebeca Borges e Luciana Amaral
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