O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar o afastamento dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os dois atuavam em casos da operação Lava Jato e estavam afastados das funções desde abril.
A revogação foi tomada em questão de ordem levantada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. A análise é feita em sessão virtual que termina nesta sexta-feira (28).
Bandeira de Mello é relator do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra os dois magistrados por suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Remoção revertida
A decisão do CNJ reverte o afastamento que havia sido determinado no dia 15 de abril pelo corregedor nacional de justiça Luis Felipe Salomão, e confirmado pela maioria do CNJ no dia seguinte.
Como apurou o CNNa medida foi criada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF.
Barroso se opôs fortemente a Salomão quanto ao afastamento e abertura de processos administrativos disciplinares contra os magistrados da Lava Jato.
O processo contra os desembargadores foi aberto pelo CNJ em junho, por maioria de votos. O procedimento visa apurar a conduta de juízes que atuaram em processos da Operação Lava Jato.
Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, os desembargadores Danilo Pereira e Gabriela Hardt (atual e ex-chefe da Operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente) também são alvos das ações.
Os quatro magistrados analisados pelo CNJ atuaram em casos relacionados à Lava Jato. São alvo de queixas disciplinares abertas pela Inspecção Nacional de Justiça por alegadas irregularidades cometidas no exercício do exercício da função judiciária.
A destituição dos dois juízes foi revogada em abril.
Relator cita tragédia no RS ao justificar decisão
Segundo Bandeira de Mello, o afastamento da dupla não se justifica mais porque não há risco de os juízes tentarem atrapalhar as investigações.
O conselheiro referiu que alguns dos funcionários que trabalham nos gabinetes de magistrados já foram ouvidos no processo.
O relator do caso também citou o momento de calamidade pública no Rio Grande do Sul e em Porto Alegre (onde fica a sede do TRF-4), por conta das enchentes de maio.
Para Mello, o retorno à atividade Judiciária no estado “dependerá do esforço de todos os integrantes, funcionários e colaboradores do TRF4, hipótese em que a ausência de dois juízes de um mesmo grupo criminoso acarretará prejuízos à atividade judiciária muito maior do que o medo de que os magistrados demitidos possam eventualmente recair em má conduta funcional ou interferir nas investigações”.
Investigações
O CNJ começou a analisar a abertura dos PADs no dia 16 de abril, em sessão presencial. Na ocasião, o inspetor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, votou pela abertura de processos contra os quatro magistrados. Barroso solicitou uma revisão (mais tempo para análise).
O inspetor Salomão defende a abertura de procedimentos para aprofundar as investigações. Em seu voto, citou “elementos que indicam a prática de graves infrações disciplinares por parte de juízes”.
Barroso entendeu que não há elementos que justifiquem a abertura das investigações. Na votação, ele disse que os juízes precisam ter a independência necessária para agir.
“Ao decidir disputas, os juízes sempre desagradam a um dos lados em disputa, às vezes a ambos. Para aplicar adequadamente a lei, os magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera medo de represálias e juízes temerosos prestam um desserviço à Nação”, afirmou.
Casos
A Inspetoria Nacional de Justiça abriu queixa disciplinar contra o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR) e contra a juíza Gabriela Hardt por supostas irregularidades envolvendo gestão e destinação de verbas pagas em acordos de colaboração premiada e leniência.
A parte relativa a Moro foi separada da análise inicial, para ser avaliada em outro momento.
As suspeitas contra os magistrados surgiram a partir de dados coletados em fiscalização extraordinária da condução dos processos da Lava Jato, realizada pelo CNJ.
Relatório preliminar de fiscalização apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de denúncias vinculados à operação.
Relatório da Inspetoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol trabalharam para desviar cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação focada em atender interesses privados”.
Um dos principais pontos citados pelo fiscal no caso foi o papel de Hardt na aprovação, em 2019, de um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previa a destinação de recursos da estatal para o bilionário “Lava Fund Jet” que seria criado.
Pelo acordo aprovado por Hardt, seriam destinados ao Brasil cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) em multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras aos órgãos norte-americanos, e uma fundação privada ficaria encarregada de administrar a utilização desses recursos .
O acordo foi suspenso em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação de bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em relação aos dois desembargadores e ao desembargador Danilo Pereira, o processo foi aberto por suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os três teriam driblado a determinação do ministro Dias Toffoli ao homologar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.
A suspeita foi apurada por Loraci e endossada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado da 8ª Turma do TRF-4.
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