Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, uma série de questionamentos sobre o tema surgiram nas redes sociais. Entre as principais dúvidas estão questões relacionadas à diferença entre descriminalização e legalização.
Um internauta, por exemplo, publicou um vídeo no X (antigo Twitter) com a legenda “Que bom que a maconha foi legalizada”. A publicação teve mais de 50 mil curtidas, 5 mil compartilhamentos e quase 700 comentários.
Porém, a decisão do STF descriminaliza o porte de maconha, mas a substância continua sendo considerada droga ilegal. A polícia ainda tem o poder de abordar as pessoas, levá-las à delegacia e apreender o produto. Em outras palavras, a droga não foi legalizada. No entanto, a descriminalização impede que alguém seja condenado criminalmente por posse para consumo.
Entenda a diferença entre descriminalizar e legalizar
A partir de agora, será considerado usuário qualquer pessoa que possua até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Esta regra só se aplica à maconha. A posse de todas as outras drogas continua sendo crime.
A decisão do STF significa que não é mais crime no Brasil adquirir, armazenar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal, dentro do limite fixado de 40 gramas.
O usuário, porém, ainda está sujeito a punições como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas como frequência de cursos.
Essa previsão estava no artigo 28 do Lei de Drogas, 2006. Essa norma não previa mais pena de prisão para quem fosse condenado como usuário, mas sim medidas de alerta sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educacional de frequência a programa ou curso educacional.
Com a descriminalização, a prestação de serviços à comunidade, que tem natureza criminosa, é retirada do rol de possíveis punições.
Uma vez que não há mais a possibilidade de condenação criminal, o usuário não será mais considerado reincidente caso venha a cometer outro crime no futuro. Em outras palavras, um usuário não perde seu status de réu primário.
O advogado e professor de Processo Penal da PUC-SP Claudio José Langroiva Pereira explica. “Não houve legalização do uso. A maconha não pode ser vendida livremente e ainda é considerada ilegal, mas não é crime”, afirmou.
A professora também explica os tipos de punições que um usuário pode sofrer.
“Os utilizadores estão sujeitos a medidas que não incluem prisão. São medidas que têm alternativas como tratamento ambulatorial, advertências verbais e outras chamadas penas alternativas”, disse Langroiva.
“O usuário não será punido por conduta criminosa, mas sim por conduta ilícita administrativa, ou seja, infração administrativa, como se fosse multa de trânsito, o que é conduta ilícita. Por exemplo, violar semáforo, que tem punição administrativa”, finalizou o professor.
O que é legalizar?
Segundo o professor, legalizar a maconha significaria enquadrar essa prática na lei, retirando a proibição e estabelecendo parâmetros para a atividade.
Para isso, seria necessário estabelecer regras e diretrizes, ou seja, regulamentação.
A legalização teria que trazer definições para toda a cadeia produtiva da maconha, desde a produção, distribuição, venda e consumo.
Esse cenário tem como local de discussão o Congresso, órgão responsável pela criação das leis. Portanto, o debate no STF não foi sobre a legalização da maconha.
*Com informações de Lucas Mendes
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